TJMS - 0804723-29.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:19
Prazo em Curso
-
04/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
15/08/2025 14:50
Prazo em Curso
-
14/08/2025 16:14
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:47
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Apelação
-
29/07/2025 18:34
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 18:35
Manifestação do Ministério Público
-
25/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/07/2025 15:47
Emissão da Relação
-
22/07/2025 11:45
Prazo em Curso
-
21/07/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:27
Registro de Sentença
-
21/07/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/06/2025 17:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 13:07
Declarada incompetência
-
26/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:52
Manifestação do Ministério Público
-
04/02/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS) Processo 0804723-29.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gonçalina Alves Xavier - Espólio - Sentença de fls. 286/294 Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial.
Em consequência CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como, dos honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze) sobre o valor da causa, de acordo com o artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade suspensa por ser ela beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
INTIME-SE a parte requerida para depositar os honorários periciais, conforme deliberação de f. 195-196, ficando desde já autorizada a expedição de alvará em favor do perito.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. -
30/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/01/2025 11:24
Emissão da Relação
-
01/12/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 18:12
Registro de Sentença
-
01/12/2024 18:12
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
16/08/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 02:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2024.
-
18/07/2024 12:00
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:34
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS) Processo 0804723-29.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gonçalina Alves Xavier - Espólio - INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique(m) as provas que ainda pretende(m) produzir, justificando sua necessidade e relevância, por meio de indicação do fato que objetiva-se provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento. -
08/07/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:20
Emissão da Relação
-
04/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:52
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB 9128/MS) Processo 0804723-29.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gonçalina Alves Xavier - Espólio - Despacho de fls. 262/264 Da impugnação à justiça gratuita O ente público municipal requereu o indeferimento da gratuidade da justiça concedida à parte autora, sob o argumento de que ela "é detentora de amplos recursos financeiros e imobiliários, conforme se vislumbra do plano de partilha".
Ademais, disse que o próprio Juízo do inventário negou a gratuidade de justiça recentemente.
A parte impugnada, por seu turno, esclareceu que, "muito embora possua muitos terrenos, tais imóveis não possuem liquidez, ou seja, capacidade de serem transformados em recursos financeiros" (f. 247) e acrescentou que são imóveis de difícil comercialização.
De fato, a impugnação não procede.
A parte impugnante não conseguiu demonstrar a capacidade financeira da parte autora para arcar com o pagamento das custas processuais, não cumprindo assim o ônus que lhe competia.
Além disso, quanto à alegação de que o Juízo do inventário negou a gratuidade, ao consultar referido processo, verifica-se que o Juízo postergou o pagamento das custas para o final, devido à falta de condições financeiras do Espólio.
Isso reforça, portanto, a necessidade de manter a Justiça Gratuita concedida à parte autora.
Assim, rejeita-se a impugnação à justiça gratuita.
Suspensão em razão do óbito do representante legal do Espólio Em consulta aos autos do inventário, verificou-se o óbito do inventariante, Osório Xavier.
Nesse passo, o falecimento de qualquer das partes, de seus representantes legais ou procuradores, resulta na suspensão do processo até que seja regularizado (artigo 313, I, do, Código de Processo Civil).
Isso porque a suspensão do processo visa proteger a parte que perdeu sua representação regular, razão pela qual os atos praticados após a data do falecimento podem ser anulados, caso causem prejuízo aos interessados.
Assim, com fundamento no artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para comprovar documentalmente o óbito, bem como para regularizar a representação legal do Espólio, no prazo de 30 (trinta) dias.
Da participação do Ministério Público Denota-se que a parte autora requereu a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme item "e" de f. 12.
Assim, antes de proferir decisão saneadora ou julgar imediatamente a lide, regularizada a representação legal e processual do espólio, conforme determinado no item anterior, DÊ-SE vista ao Ministério Público para eventual manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para sentença ou decisão saneadora.
INTIMEM-SE. -
02/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 18:15
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/07/2024 14:50
Manifestação do Ministério Público
-
12/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/06/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 17:50
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2023.
-
25/06/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 09:36
Prazo em Curso
-
07/06/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 05:00
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 04:44
Emissão da Relação
-
06/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 13:28
Prazo em Curso
-
17/05/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 14:27
Emissão da Relação
-
16/05/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:19
Prazo em Curso
-
03/04/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2023 18:02
Autos preparados para expedição
-
31/03/2023 18:02
Emissão da Relação
-
31/03/2023 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 14:16
Tutela Provisória
-
09/02/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 05:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 13:34
Emissão da Relação
-
16/12/2022 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 11:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2022 19:02
Informação do Sistema
-
16/11/2022 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/11/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900031-92.2022.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Raphael Francisco Pedreira Paiva 0341209...
Advogado: Geovani Pina Bulhoes Antunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2022 12:35
Processo nº 0800509-86.2019.8.12.0044
Ruth Mira de Jesus
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 13:46
Processo nº 0900029-25.2022.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Ana Paula Lopes Eireli
Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 14:17
Processo nº 0800509-86.2019.8.12.0044
Banco Itau Consignado S.A.
Ruth Mira de Jesus
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2019 09:58
Processo nº 0837809-41.2024.8.12.0001
Renata Silva Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 15:21