TJMS - 0837793-87.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
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16/04/2025 14:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837793-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Cristina Alves Costa Cassani Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
SIGILO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por autora em face de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, em ação de exibição de documento movida contra instituição bancária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificação da existência de interesse processual, consubstanciado na pretensão resistida pela parte adversa, como requisito para admissibilidade da ação de exibição de documentos bancários.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A mera apresentação de notificação extrajudicial encaminhada por advogado, desacompanhada de procuração com firma reconhecida, não é suficiente para configurar o descumprimento de obrigação legal pelo banco, dada a proteção do sigilo bancário. 4.
A exigência da instituição financeira para fornecimento da documentação apresentação de procuração com firma reconhecida decorre da necessidade de resguardar-se de eventual responsabilização por quebra indevida de sigilo. 5.
Inexistindo negativa expressa ou injustificada à exibição do documento, não há pretensão resistida, sendo inadequada a via judicial adotada sem o cumprimento da formalidade exigida. 6.
Aplicação da tese firmada pelo STJ no Tema 648: cabimento da ação de exibição de documentos condicionada à demonstração de prévio pedido administrativo não atendido em prazo razoável, com observância dos requisitos legais e contratuais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de procuração com firma reconhecida, em pedido extrajudicial de exibição de documentos bancários, autoriza a instituição financeira a condicionar o fornecimento do documento à apresentação desse instrumento, sem que tal conduta configure pretensão resistida, diante do sigilo da informação. 2.
Não se caracteriza o interesse processual para ação de exibição de documentos quando não demonstrado o descumprimento imotivado do dever de fornecer a documentação requerida, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema 648.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 320, 321, 485, VI, 1.012, 1.013, 1.021, §4º, 1.026, §2º; CC, art. 654, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.453/MS (Tema 648); TJMS, Apelação Cível n. 0801098-38.2023.8.12.0012, Rel.
Des.
Alexandre Raslan, j. 09/11/2023; TJMS, Apelação Cível n. 0844902-26.2022.8.12.0001, Rel.
Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j. 20/09/2023; STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 22/02/2022. -
14/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:24
Não-Provimento
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837793-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristina Alves Costa Cassani Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:59
Inclusão em pauta
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03/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837793-87.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Cristina Alves Costa Cassani Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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