TJMS - 0834708-40.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
10/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS), Guilherme Cesco de Campos (OAB 19004/MS) Processo 0834708-40.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Daniela Elisa Fontoura Gevaerd - Réu: Marcelo Fabricio - Defiro a dilação de prazo de 10 dias solicitada por ambas as partes (fls. 281 e 284).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS), Guilherme Cesco de Campos (OAB 19004/MS) Processo 0834708-40.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Daniela Elisa Fontoura Gevaerd - Réu: Marcelo Fabricio - Decisão de fls. 276/277: 1.
Verifico que, às fls. 258-259, há requerimento de cancelamento da penhora determinada à fl. 255, ao argumento de que sua manutenção pode gerar confusão processual, já que há inventário em curso e outros credores nele habilitados.
Sem delongas, indefiro o pleito.
Isto porque, nos termos da sentença de fls. 218-220, o devedor dos valores era a pessoa Marcelo Fabrício, que faleceu e, assim, foi sucedida pelo espólio (representado pela inventariante).
Desse modo, sendo o devedor o próprio autor da herança, a penhora deve ocorrer diretamente sobre os bens do espólio - inclusive, em casos como o presente, é incabível a penhora no rosto dos autos do inventário, conforme entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DÍVIDA CONTRAÍDA PELO AUTOR DA HERANÇA.
PENHORA DIRETAMENTE SOBRE BENS DO ESPÓLIO.
POSSIBILIDADE.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
AFASTAMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Decorre do art. 597 do CPC que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1.997 do CC, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber.
Em se tratando de dívida que foi contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio e não no rosto dos autos, na forma do que dispõe o art. 674 do CPC, o qual só terá aplicação na hipótese em que o devedor for um dos herdeiros" (REsp 1.318.506/RS, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014). 2.
No caso, a dívida cujo crédito se pretende habilitar no inventário é do autor da herança, não havendo que se falar em penhora de direito de crédito, requisito necessário para a efetivação da penhora no rosto dos autos. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.418.110/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025.) Situação diversa seria se o devedor fosse algum dos herdeiros ou sucessores, pois, nesse caso, não se poderia admitir a penhora de determinado bem componente do monte submetido a inventário (universalidade de bens), uma vez que apenas após a partilha ou adjudicação, e quitação dos tributos incidentes, seria possível identificar o montante do seu quinhão.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 255. 2.
Esclareça a parte executada porque vem manifestando em nome de João Vítor Corrêa Fabrício e Diogo Corrêa Fabrício, se o executado é espólio de Marcelo Fabrício, representada pela inventariante Cintya Miguel Dávalos Corrêa.
Junte em 5 dias instrumento de procuração regularizado. 3.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, observando a ordem de preferência prevista no art. 835, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:15
Outras Decisões
-
15/04/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:25
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS), Guilherme Cesco de Campos (OAB 19004/MS) Processo 0834708-40.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Daniela Elisa Fontoura Gevaerd - Réu: Marcelo Fabricio - Intiimação da parte Exequente acerca da petição de fls.258-262. -
07/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:09
Decisão ou Despacho
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16/12/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 20:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 20:00
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 20:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS), Guilherme Cesco de Campos (OAB 19004/MS) Processo 0834708-40.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Daniela Elisa Fontoura Gevaerd - Réu: Marcelo Fabricio - Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). -
23/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
27/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS), Guilherme Cesco de Campos (OAB 19004/MS) Processo 0834708-40.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Daniela Elisa Fontoura Gevaerd - Réu: Marcelo Fabricio - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 234/236: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2024 09:50
Evolução da Classe Processual
-
19/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:03
Decisão ou Despacho
-
10/09/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:37
Transitado em Julgado em data
-
24/08/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS), Guilherme Cesco de Campos (OAB 19004/MS) Processo 0834708-40.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Elisa Fontoura Gevaerd - Réu: Marcelo Fabricio - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
30/07/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 03:49
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0834708-40.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Marcelo Fabricio - Intime-se a parte requerida para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração. -
10/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Renan Cesco de Campos (OAB 11660/MS), Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS), Guilherme Cesco de Campos (OAB 19004/MS) Processo 0834708-40.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Elisa Fontoura Gevaerd - Réu: Marcelo Fabricio - 2.
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 153.157,78 (cento e cinquenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), referente ao contrato de mútuo realizado com a parte requerente, acrescido da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 406 do Código Civil, a qual contém em sua composição índice de atualização monetária e juros de mora, contadaa partir do vencimento de cada parcela.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente por Marcel Henry Batista de Arruda Juiz de Direito -
27/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:55
Procedência
-
22/05/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
18/04/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:49
Outras Decisões
-
06/10/2023 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 17:18
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:14
Outras Decisões
-
28/08/2023 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 16:52
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:45
Decisão ou Despacho
-
07/07/2023 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:16
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 01:35
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2023 14:35
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 19:30
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 06:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:09
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2022 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 13:59
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 19:29
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:29
Decisão ou Despacho
-
21/09/2022 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2022 04:00
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:06
Decisão ou Despacho
-
28/03/2022 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2022 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2022 11:44
Decorrido prazo de parte
-
01/12/2021 02:35
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 19:04
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2021 02:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:31
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 08:01
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:10
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2021 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 06:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 16:57
Recebidos os autos
-
19/03/2021 16:57
Outras Decisões
-
18/03/2021 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2021 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2021 05:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2021 16:48
Recebidos os autos
-
17/02/2021 16:48
Outras Decisões
-
26/10/2020 21:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2020 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2020 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 18:17
Recebidos os autos
-
30/01/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2019 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2019 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 08:45
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2019 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2019 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2019 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2019 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 18:02
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2019 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2019 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2019 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 09:00
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2019 23:29
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2018 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2018 05:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2018 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 15:25
Recebidos os autos
-
29/11/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2018 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2018 08:13
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2018 16:25
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2018 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2018 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2018 08:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2018 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2018 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2018 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2018 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2018 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 16:30
Audiência tipo de audiência situação.
-
17/05/2018 08:57
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2018 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2018 10:01
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2018 15:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2018 14:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2018 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2018 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2018 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2018 16:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2018 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2018 13:19
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2018 07:49
Recebidos os autos
-
12/03/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2018 08:01
Realizado cálculo de custas
-
02/02/2018 18:54
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2018 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 09:07
Realizado cálculo de custas
-
25/01/2018 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2018 10:33
Recebidos os autos
-
25/01/2018 10:33
Gratuidade da Justiça
-
24/01/2018 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2018 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 11:42
Recebidos os autos
-
01/11/2017 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2017 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2017 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2017 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2017 13:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2017 17:42
Recebidos os autos
-
03/10/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2017 07:48
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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