TJMS - 0826823-28.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826823-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Maria Lidia Ortiz Rodrigues Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO AUTORIZADA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA ASSOCIAÇÃO RÉ - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO - DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO 1.Compete à associação ré, nos termos do art. 373, II, do CPC, o ônus de comprovar a existência de relação jurídica que justifique os descontos realizados no benefício previdenciário da autora.
A não apresentação do termo de filiação, mesmo após determinação judicial, torna incontroversa a ilegalidade das cobranças. 2.Carece de interesse recursal a parte que recorre de matéria na qual não foi sucumbente na decisão de primeiro grau.
Se a sentença já determinou a restituição na forma simples, não se conhece do recurso no tópico que visa afastar a devolução em dobro. 3.A realização de descontos mensais e não autorizados em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral in re ipsa, passível de indenização. 4.O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , mostra-se razoável e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo ao seu caráter compensatório e pedagógico, e está em consonância com os parâmetros adotados por este Tribunal. 5.Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826823-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Apelada: Maria Lidia Ortiz Rodrigues Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:34
Não-Provimento
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01/07/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:12
Inclusão em pauta
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27/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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