TJMS - 0826823-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
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05/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0826823-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lidia Ortiz Rodrigues - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 199-211. -
01/05/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 19:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0826823-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lidia Ortiz Rodrigues - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Não foram arguidas questões preliminares (art. 357, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. 2.
Da questão processual pendente. 2.1.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM FAVOR DA REQUERIDA Ante ao fato da ré ser organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade de atender a todos os aposentados e pensionistas (f. 188), defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ré.
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PRESTADORA DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 51 DA LEI N. 10.741/2003 ( ESTATUTO DO IDOSO).
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DEMONSTRAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
EXIGÊNCIA DE SE TRATAR DE ENTIDADE FILANTRÓPICA OU SEM FINS LUCRATIVOS DESTINADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PESSOA IDOSA. 1.
Segundo o art. 98 do CPC, cabe às pessoas jurídicas, inclusive as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, demonstrar sua hipossuficiência financeira para que sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Isso porque, embora não persigam o lucro, este pode ser auferido na atividade desenvolvida pela instituição e, assim, não se justifica o afastamento do dever de arcar com os custos da atividade judiciária. 2.
Como exceção à regra, o art. 51 da Lei n. 10.741/2003 ( Estatuto do Idoso) elencou situação específica de gratuidade processual para as entidades beneficentes ou sem fins lucrativos que prestem serviço à pessoa idosa, revelando especial cuidado do legislador com a garantia da higidez financeira das referidas instituições. 3.
Assim, não havendo, no art. 51 do Estatuto do Idoso, referência à hipossuficiência financeira da entidade requerente, cabe ao intérprete verificar somente o seu caráter filantrópico e a natureza do público por ela atendido. 4.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1742251 MG 2018/0103206-9, Data de Julgamento: 23/08/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2022) 3.
Os pontos controvertidos (questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à existência e regularidade da relação jurídica entre as partes, com autorização para desconto nos proventos a título de contribuição à requerida; (ii) extensão dos danos materiais, se devida à restituição em dobro dos valores cobrados; (iii) à ocorrência dos danos morais e sua extensão. 4.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de f.46 (item 7).
Assim, compete à parte requerida a apresentação das cópias dos contratos, a fim de demonstrar a contratação e/ou filiação na associação.
A requerente, por sua vez deve comprovar os danos materiais e morais que alega ter sofrido. 5.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 6.
Instadas a especificarem provas, a autora requereu a realização de prova pericial e a requerida informou que não há mais provas a serem produzidas.
A parte ré menciona na contestação de fls. 123-137, que é possível identificar a assinatura da parte ré no termo de filiação "ora anexado", porém não juntou aos autos.
Desta forma, oportunizo a requerida promover a juntada do referido documento.
Assim, intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o contrato e/ou o termo de filiação assinado pela parte autora.
Cumprida a determinação supra, voltem conclusos para deliberações. -
27/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:16
Decisão ou Despacho
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10/12/2024 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0826823-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lidia Ortiz Rodrigues - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:45
Decisão ou Despacho
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09/10/2024 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:39
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0826823-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lidia Ortiz Rodrigues - Intimação da autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
13/09/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 07:38
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0826823-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lidia Ortiz Rodrigues - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação acerca da certidão de fl. 116: CERTIFICO, para os devidos fins, que procedi o cancelamento da Audiência (fls. 46/47), com a retirada de pauta, considerando que não haverá tempo hábil para cumprimento de todas as diligências necessárias para o ato.
Certifico ainda, que a parte requerida será citada para apresentar contestação, na forma do art. 231, § 1º, do CPC, conforme já previsto no decisão de fls. 43/45, item 5. -
28/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:17
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
-
25/05/2024 01:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2024 18:48
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 15:34
de Instrução e Julgamento
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03/05/2024 15:15
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:15
Tutela Provisória
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03/05/2024 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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