TJMS - 0800610-49.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 14:32
Prazo em Curso
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26/06/2025 14:32
Expedição de Carta.
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05/06/2025 08:18
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2025 15:15
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 18:55
Prazo em Curso
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16/01/2025 18:54
Expedição de Carta.
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06/11/2024 09:16
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 06:25
Autos preparados para expedição
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS) Processo 0800610-49.2024.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Apaercido de Moraes Paes - Vistos, etc...
Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para no prazo de 03 (três) dias efetuar(em) o pagamento da importância descrita na inicial, devidamente atualizada até o efetivo pagamento ou, querendo, nomeie(m) bens à penhora, observado o disposto nos artigos 835 e 842 do Código de Processo Civil – CPC.
Em não efetuado o pagamento, desde já fica o oficial de justiça autorizado a, de posse da segunda via do mandado de citação, proceder com a penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s) suficientes para satisfação da obrigação.
Não sendo localizado(s) o(s) executado(s), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens do(s) executado(s) bastem para garantir a execução.
Por fim, na forma do disposto no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, devendo a parte executada ser advertida de que, em caso de pronto e integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, tal importância será reduzida pela metade. Às providências e intimações necessárias. -
21/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/10/2024 22:31
Emissão da Relação
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06/09/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
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22/08/2024 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
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18/07/2024 20:09
Juntada de Informações
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17/07/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:32
Prazo em Curso
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS) Processo 0800610-49.2024.8.12.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anderson Apaercido de Moraes Paes - Vistos, etc...
Nos termos do art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias comprovar, com documentação idônea (holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários, certidões de matrículas imobiliárias, extrato do DETRAN, dentre outros) a presença dos pressupostos necessários para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se. -
02/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 18:18
Emissão da Relação
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15/05/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/04/2024 07:03
Informação do Sistema
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18/04/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/04/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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