TJMS - 0834222-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0834222-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Desse modo, portanto, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, com lastro no art. 980 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo adrede, retornem os autos conclusos. -
02/12/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:19
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0834222-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A. - SEM IMPUGNAÇÃO -
14/11/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 05:16
Conclusos para despacho
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13/11/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/11/2024.
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23/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0834222-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
21/10/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 18:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:50
Recebidos os autos.
-
21/08/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/08/2024 12:50
Recebidos os autos.
-
21/08/2024 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0834222-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elaine Cristina de Oliveira - Ré: Telefônica Brasil S.A. - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Apesar do desinteresse da parte autora na conciliação DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
28/06/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 06:00:00, 8ª Vara Cível.
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27/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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12/06/2024 16:40
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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