TJMS - 0800472-06.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:28
Certidão
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04/09/2025 10:47
Prazo em Curso
-
04/09/2025 10:14
Certidão
-
04/09/2025 10:14
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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02/09/2025 22:25
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/09/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 15:58
Homologada a Desistência do Recurso
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27/08/2025 18:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800472-06.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arlei da Silva Advogada: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB: 25676/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Aquidauana Repre.
Legal: Odilon Ferraz Alves Ribeiro Interessado: Secretário Municipal de Fazenda e Administração de Aquidauana Repre.
Legal: Marluce Martins Garcia Luglio Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800472-06.2024.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arlei da Silva Advogada: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB: 25676/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Aquidauana Repre.
Legal: Odilon Ferraz Alves Ribeiro Interessado: Secretário Municipal de Fazenda e Administração de Aquidauana Repre.
Legal: Marluce Martins Garcia Luglio Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Extraordinário (sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
19/08/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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18/08/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:39
Prazo em Curso
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18/07/2025 18:31
Certidão
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18/07/2025 18:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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18/07/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800472-06.2024.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Arlei da Silva Advogada: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB: 25676/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Aquidauana Repre.
Legal: Odilon Ferraz Alves Ribeiro Interessado: Secretário Municipal de Fazenda e Administração de Aquidauana Repre.
Legal: Marluce Martins Garcia Luglio Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025. -
17/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:22
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800472-06.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Arlei da Silva Advogada: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB: 25676/MS) Embargado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Aquidauana Repre.
Legal: Odilon Ferraz Alves Ribeiro Interessado: Secretário Municipal de Fazenda e Administração de Aquidauana Repre.
Legal: Marluce Martins Garcia Luglio EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA -INCONFORMISMOCOM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO -EMBARGOSREJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dosembargosdeclaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.Embargosrejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 23 de junho de 2025 Juiz Fábio Possik Salamene Relator -
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800472-06.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Arlei da Silva Advogada: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB: 25676/MS) Embargado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Aquidauana Repre.
Legal: Odilon Ferraz Alves Ribeiro Interessado: Secretário Municipal de Fazenda e Administração de Aquidauana Repre.
Legal: Marluce Martins Garcia Luglio Julgamento Virtual Iniciado -
12/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800472-06.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Arlei da Silva Advogada: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB: 25676/MS) Embargado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Aquidauana Repre.
Legal: Odilon Ferraz Alves Ribeiro Interessado: Secretário Municipal de Fazenda e Administração de Aquidauana Repre.
Legal: Marluce Martins Garcia Luglio Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800472-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Arlei da Silva Advogada: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB: 25676/MS) Apelado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Aquidauana Repre.
Legal: Odilon Ferraz Alves Ribeiro Interessado: Secretário Municipal de Fazenda e Administração de Aquidauana Repre.
Legal: Marluce Martins Garcia Luglio Julgamento Virtual Iniciado -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800472-06.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Arlei da Silva Advogada: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB: 25676/MS) Apelado: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Aquidauana Repre.
Legal: Odilon Ferraz Alves Ribeiro Interessado: Secretário Municipal de Fazenda e Administração de Aquidauana Repre.
Legal: Marluce Martins Garcia Luglio Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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