TJMS - 0800877-27.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 18:31
Registro de Sentença
-
22/09/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 14:51
Emissão da Relação
-
18/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:25
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2025 06:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 06:46
Recebida petição inicial
-
20/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
13/08/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/08/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/08/2025 07:18
Prazo em Curso
-
11/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2025 13:35
Informação do Sistema
-
11/08/2025 13:35
Apensado ao processo numero do processo
-
08/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 06:45
Emissão da Relação
-
07/08/2025 06:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/08/2025 06:43
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 14:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2025 14:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
02/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/05/2025 10:21
Prazo em Curso
-
28/05/2025 08:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 10:43
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800877-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandeleuza Rodrigues Paim - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação. -
06/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 11:04
Emissão da Relação
-
02/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Apelação
-
03/04/2025 12:01
Prazo em Curso
-
02/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800877-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandeleuza Rodrigues Paim - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - sentença: Posto isso, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando parcialmente procedentes os pedidos, para o fim de: a) confirmar a tutela de urgência concedida às p. 18/19 e declarar a inexistência do débito no valor de 99,00 (noventa e nove reais), relativo ao contrato n. 0030200224136449; b) condenar o requerido ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir da data desta sentença, consoante enunciado da Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso, até a data limite de 29/08/2024, nos termos do art. 398 do Código Civil, a ser apurado em liquidação de sentença.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação.
Os juros de mora deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA/IBGE), conforme estabelecido no art. 406, §1º, do Código Civil.
Diante da sucumbência mínima dos pedidos da parte autora, condeno exclusivamente a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo considerando a ausência de complexidade da causa, assim como o tempo exigido para o serviço e ausência de instrução probatória, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante atualizado da condenação.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o réu para o pagamento de eventuais custas finais.
Após, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
01/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 09:03
Emissão da Relação
-
22/03/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 16:12
Registro de Sentença
-
22/03/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 08:44
Prazo em Curso
-
17/01/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:19
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800877-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandeleuza Rodrigues Paim - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Produção de Provas: Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, inclusive com a apresentação de eventual rol de testemunhas caso tenham interesse na produção de prova em audiência, sob pena de preclusão. -
13/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 10:18
Emissão da Relação
-
28/11/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 14:51
Despacho Saneador
-
28/11/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 12:13
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800877-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandeleuza Rodrigues Paim - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
09/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 11:10
Emissão da Relação
-
04/09/2024 06:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 13:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:42
Prazo em Curso
-
12/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:15
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS) Processo 0800877-27.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandeleuza Rodrigues Paim - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o AR negativo supra juntado. -
02/07/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:37
Emissão da Relação
-
26/06/2024 08:46
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 08:42
Emissão da Relação
-
11/06/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 17:55
Juntada de Informações
-
29/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 16:52
Prazo em Curso
-
24/05/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 09:35
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 09:34
Emissão da Relação
-
24/05/2024 09:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 09:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 09:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 17:50
Autos preparados para expedição
-
22/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 01:40:00, 1ª Vara.
-
22/05/2024 15:01
Prazo em Curso
-
22/05/2024 14:57
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2024 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2024 11:35
Prazo em Curso
-
21/05/2024 11:24
Emissão da Relação
-
14/05/2024 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 20:59
Tutela Provisória
-
14/05/2024 17:02
Informação do Sistema
-
14/05/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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