TJMS - 0801739-66.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 10:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/08/2025 10:44
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 06:46
Prazo em Curso
-
25/06/2025 15:15
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2025 15:15
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
02/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0801739-66.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriely Figueiredo Ricci, Gleyson Júnior Figueiredo Ricci - sentença: Posto isso, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para o fim de: a) condenar os requeridos, qualificados na inicial, à restituição simples da quantia paga pela parte requerente no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), com correção monetária segundo os índices IPCA/IBGE, desde o efetivo desembolso, além de juros legais, a partir da citação (13/01/2025 - p. 140). b) condenar os requeridos, qualificados na inicial, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com aplicação dos juros legais, a contar da citação (art. 405, do CC), devendo haver atualização monetária pelo IPCA/IBGE, a partir do seu arbitramento, ou seja, a partir da data da presente sentença, consoante enunciado da Súmula 362 do STJ.
Esclareça-se que desde de 30 de agosto de 2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), conforme disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na nova redação.
Os juros de mora legais deverão ser calculados com base na taxa Selic deduzida do índice de atualização monetária (IPCA/IBGE), conforme estabelecido no art. 406, §1º, do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, haja vista a ausência de contestação, o zelo profissional, os atos processuais realizados, a natureza da matéria e o tempo na prolação da sentença.
Certificado o trânsito em julgado e, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
30/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
29/05/2025 10:31
Emissão da Relação
-
29/05/2025 07:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:35
Registro de Sentença
-
29/05/2025 07:35
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
27/03/2025 11:53
Prazo em Curso
-
26/03/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0801739-66.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriely Figueiredo Ricci, Gleyson Júnior Figueiredo Ricci - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação. -
25/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 07:10
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/03/2025 15:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
21/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/02/2025 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
27/01/2025 08:39
Prazo em Curso
-
14/01/2025 12:32
Prazo em Curso
-
14/01/2025 11:07
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:24
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 12:17
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0801739-66.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriely Figueiredo Ricci, Gleyson Júnior Figueiredo Ricci - DESPACHO Analisando os autos indicados na p. 133, verifica-se que os réus não compareceram na audiência realizada naquele processo.
Assim, e considerando a certidão da p. 107 e já estando esgotados os meios para a localização da parte ré, citem-se os réus por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado o edital e decorrido o prazo para oferecimento de resposta voluntária, dê-se vista à Defensoria Pública, a qual fica desde já nomeada como curadora especial dos réus, citados por edital. -
09/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 08:21
Emissão da Relação
-
18/11/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 13:32
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
12/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0801739-66.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriely Figueiredo Ricci, Gleyson Júnior Figueiredo Ricci - Réu: Agrojet Cabines Ltda, Jucelino Nascimento dos Reis - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a juntada de carta precatória de f. 80-129 -
02/08/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 10:05
Emissão da Relação
-
13/07/2024 06:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
11/07/2024 16:41
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 09:15
Prazo em Curso
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS) Processo 0801739-66.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriely Figueiredo Ricci, Gleyson Júnior Figueiredo Ricci - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o AR negativo supra juntado. -
02/07/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:38
Emissão da Relação
-
06/06/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 09:29
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 18:52
Prazo em Curso
-
17/05/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 18:51
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 18:48
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 18:43
Emissão da Relação
-
17/05/2024 13:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 13:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 13:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 01:40:00, 1ª Vara.
-
07/05/2024 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2024 09:52
Prazo em Curso
-
11/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 08:28
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2024.
-
17/01/2024 14:34
Prazo em Curso
-
14/12/2023 20:18
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 16:24
Emissão da Relação
-
28/11/2023 07:15
Prazo em Curso
-
28/11/2023 07:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
-
14/09/2023 17:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 13:16
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
20/07/2023 10:48
Prazo em Curso
-
17/07/2023 17:25
Prazo em Curso
-
17/07/2023 17:19
Documento Digitalizado
-
14/07/2023 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 20:19
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 16:59
Documento Digitalizado
-
12/07/2023 14:34
Expedição de Carta precatória.
-
12/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2023 12:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2023 12:35
Emissão da Relação
-
12/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:52
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2023 09:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 09:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 09:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/07/2023 11:55
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 15:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 15:45
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
15/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 01:00:00, 1ª Vara.
-
13/06/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2023.
-
09/05/2023 10:08
Prazo em Curso
-
08/05/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 07:51
Emissão da Relação
-
13/04/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 12:10
Prazo em Curso
-
23/03/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 07:52
Expedição em análise para assinatura
-
23/03/2023 07:44
Emissão da Relação
-
17/03/2023 07:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 07:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 07:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2023 17:13
Prazo em Curso
-
14/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 03:40:00, 1ª Vara.
-
09/03/2023 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2023 11:49
Prazo em Curso
-
07/03/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 07/03/2023.
-
07/03/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 07:01
Emissão da Relação
-
28/02/2023 20:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 13:24
Prazo em Curso
-
08/12/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 13:47
Emissão da Relação
-
06/12/2022 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 18:40
Prazo em Curso
-
10/11/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 10/11/2022.
-
10/11/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2022 12:08
Emissão da Relação
-
08/11/2022 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 07:03
Informação do Sistema
-
25/10/2022 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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