TJMS - 0848802-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:14
Prazo em Curso
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17/09/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/09/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848802-80.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Johann Strauss Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndica: Marcia Nascimento Elias de Rezende Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Águas Guariroba S/A. -
16/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:22
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 15:24
Recurso Especial
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12/09/2025 17:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:16
Prazo em Curso
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18/08/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:39
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848802-80.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Johann Strauss Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndica: Marcia Nascimento Elias de Rezende Ao recorrido para apresentar resposta -
15/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:50
Processo Dependente Iniciado
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848802-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condomínio Edifício Johann Strauss Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndica: Marcia Nascimento Elias de Rezende EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - COBRANÇA DE TARIFA FIXA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE APARTAMENTOS - CONDOMÍNIO SERVIDO POR UM ÚNICO HIDRÔMETRO - DISTINGUISHING DO TEMA REPETITIVO 414/STJ - COBRANÇA ANTE A EDIÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N. 14.142/2020 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
A legalidade da cobrança da tarifa fixa não se confunde com a hipótese jurídica abordada no Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre a cobrança de tarifa mínima, baseada na franquia de consumo por unidade em imóveis com um único medidor (distinguishing).
A cobrança da tarifa fixa tendo como base o número de economias, mesmo nos casos em que há apenas um hidrômetro, somente foi expressamente autorizada com o advento do Decreto Municipal n. 14.142/2020.
A metodologia de cobrança adotada pela concessionária na vigência do Decreto Municipal n. 13.738/2018 não encontrava respaldo legal.
Restituição de valores devido.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848802-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tainá Santos Pereira Dias (OAB: 15133/MS) Apelado: Condomínio Edifício Johann Strauss Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndica: Marcia Nascimento Elias de Rezende Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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