TJMS - 0826037-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 20:55
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:30
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:04
Informação do Sistema
-
11/11/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0826037-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Sant'anna Cruz, Rosane Pereira Filho Sant Anna - Réu: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
07/08/2024 22:07
Prazo em Curso
-
07/08/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 16:38
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:35
Juntada de Ofício
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02/07/2024 14:52
Prazo em Curso
-
02/07/2024 14:52
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 17:53
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 14:56
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2024 05:06
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucieni Xavier da Silva (OAB 19129/MS) Processo 0826037-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silvio Sant'anna Cruz, Rosane Pereira Filho Sant Anna - Réu: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - Silvio Santanna Cruz e Rosane Pereira Filho Santanna, opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls. 392/397, sustentando a ocorrência de vício de omissão na decisão de fls. 384/387.
Requer ao final o provimento do recurso.
Vieram os autos conclusos Decido.
O recurso de embargos de declaração está previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Confira-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°.
A função dos embargos de declaração é aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, sem que importe, com isso a revisão do julgado, salvo se lhe forem atribuídos efeitos infringentes No caso, ausente qualquer vício aventado.
O Recurso não se subsume ao disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de qualquer das hipóteses nele previstas, seja erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
De efeito.
Não se vislumbra qualquer dos vícios alegados, porquanto houve manifestação clara e fundamentada com respeito ao petitório de fls. 392/397, submetidas a esta magistrada, sendo que a decisão delineou claramente as razões.
Assim, o decisum combatido discorreu clara e suficientemente sobre a questão posta, sendo que a pretensão manifestada pelos Embargantes, revela-se mero inconformismo quanto ao resultado da decisão, para o que não se prestam os Embargos de Declaração.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, e no mérito, rejeito-os.
Em análise ao pedido de providências de fls. 398/400, determino a reiteração do oficio de fl. 389, para cumprimento do determinado no item "a)" do dispositivo da decisão de fls. 384-385, independente de pagamento de emolumentos, diante da concessão de gratuidade processual em favor da parte requerente. -
28/06/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 07:32
Emissão da Relação
-
22/06/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2024 11:25
Despacho Saneador
-
17/06/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:35
Documento Digitalizado
-
27/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 18:41
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 18:37
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 17:08
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2024 16:56
Emissão da Relação
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08/05/2024 16:53
Apensado ao processo numero do processo
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08/05/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:55
Despacho Saneador
-
06/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/05/2024 18:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/05/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 19:08
Prazo em Curso
-
30/04/2024 19:08
Emissão da Relação
-
30/04/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 18:29
Reconhecida a conexão
-
30/04/2024 13:20
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 13:20
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 13:20
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
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29/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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