TJMS - 0835323-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0835323-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalva Urue Muniz - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento. -
21/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0835323-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalva Urue Muniz - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 1.
Em atenção ao disposto no artigo 437, §1° do CPC, intime-se a ré para se manifestar sobre os documentos juntados pela autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2.
Após, para a decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução, que apontem os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
17/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:54
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0835323-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalva Urue Muniz - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 125/159.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 14:53
de Conciliação
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20/09/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 06:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 06:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
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05/07/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0835323-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalva Urue Muniz - Vistos, Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por Rosalva Urue Muniz contra Energisa Mato Grosso do Sul distribuidora de energia S/A, na qual, em síntese, alegou ser consumidora dos serviços da requerida, possuindo a Unidade Consumidora n° 10/2268468-2, e que de setembro de 2023 até o mês de abril de 2024, não foram geradas as contas de consumo de energia ou sequer qualquer aviso de cobrança do imóvel em questão.
Afirma ainda, que foi surpreendia com faturas nos meses de maio e junho de 2024 respectivamente nos valores de R$ 3.274,62 (três mil e duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) e R$ 812,09 (oitocentos e doze reais e nove centavos), valores muitas vezes superiores à sua média de consumo que, por conseguinte, gerou atrasos e posteriormente corte na distribuição de energia do imóvel.
Pelos motivos apresentados pugnou pela concessão da tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos valores apresentados na inicial, bem como que a requerida se abstenha do corte de energia realizado na unidade de consumo da autora.
Relatei Decido Defiro a emenda à inicial de fls. 44-47.
A tutela de urgência deve ser deferida.
Na espécie, o artigo 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que reputo presente no caso concreto.
Neste caso, vislumbro o periculum in mora, tendo em vista que a suspensão do fornecimento dos serviços de energia promove diversos prejuízos à parte, considerando que se trata de um serviço essencial para sobrevivência humana.
Presente ainda a probabilidade de suas alegações, diante das contas juntadas às fls. 32-33, da qual se extrai o histórico de consumo desde junho 2023, a ser evidente o valor anormal cobrado nos meses de maio e junho de 2024 (fls. 34-35).
Posto isso, e diante da informação de que o serviço de energia elétrica já foi cortado (f. 48-51), defiro a tutela de urgência e determino intimação pessoal da parte ré, para que promova a religação dos fornecimentos de energia da unidade consumidora sob n° 10/2268468-2, localizada na Rua Joaquim Murtinho, nº 290, casa 02 centro, com CEP. 79.002-100, nesta cidade, no prazo de 12 (doze) horas, a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor da ação.
Advirto que não devem ser imputados encargos à parte autora para restabelecimento do serviço.
I - Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
II - Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum, por mandado, atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC).
III - Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º).
IV - Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória.
V - A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias.
VI - Concedo à Autora a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício.
VII - Às providências.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/09/2024 Hora 14:00 Local: CEJUSC-TJ, a ser realizada na Sala do CEJUSC/TJ, localizada na Rua Raul Píres Barbosa, nº 1.503, Chácara Cachoeira, CEP 79.040-150, Campo Grande/MS; telefones: 3317-3973/3317-3983. -
02/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 18:01
de Instrução e Julgamento
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01/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:28
Tutela Provisória
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Cesar Coene (OAB 25290/MS) Processo 0835323-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalva Urue Muniz - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos, Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, observados os art. 320 e art. 321 do CPC, juntando nova procuração e declaração de hipossuficiência, em substituição aos documentos juntados às fls. 30-31, uma vez que a assinatura neles difere da firmada no documento pessoal da autora (fls. 28-29).
Advirto que o descumprimento desta, acarretará no indeferimento da inicial com a consequente extinção do feito. Às providências. -
28/06/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 19:21
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2024 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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