TJMS - 0801930-58.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:03
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hevancley Ricardo da Silva (OAB 18336/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0801930-58.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Márcio Amaral de Arruda - Reqdo: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Vistos, etc.
Ante a inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se o credor, pessoalmente, para dar o devido andamento aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
Intime-se. Às providências. -
29/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
30/03/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2025 01:25
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hevancley Ricardo da Silva (OAB 18336/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0801930-58.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Márcio Amaral de Arruda - Reqdo: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Vistos etc.
Ante a inércia da parte executada, intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, em 10 dias.
Cumpra-se. Às providências. -
17/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2024 01:42
Decorrido prazo de parte
-
23/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hevancley Ricardo da Silva (OAB 18336/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0801930-58.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Márcio Amaral de Arruda - Reqdo: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Vistos etc.
Fls. 19/26: Ciente.
Intime-se pessoalmente a parte executada, nos termos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 1412474-71.2024.8.12.0005.
Cumpra-se. Às providências. -
29/07/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:07
Recebidos os autos
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26/07/2024 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
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25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 19:30
Juntada de tipo de documento
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03/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hevancley Ricardo da Silva (OAB 18336/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0801930-58.2024.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mário Márcio Amaral de Arruda - Vistos etc.
Recebo a inicial em todos seus termos.
Nos termos do art. 536 e 537 do CPC, intime-se o Banco executado para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença proferida nos autos em apenso, qual seja, baixa da alienação para o registro de propriedade do bem.
Para o cumprimento desta determinação, fixo o prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 300,00 por dia de descumprimento, limitados em R$ 5.000,00.
Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em 10 dias, requerendo o que entender pertinente.
Cumpra-se. Às providências. -
02/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:02
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 18:21
Apensado ao processo numero do processo
-
24/06/2024 18:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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