TJMS - 0821817-45.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:03
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2025 08:02
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 10:21
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:40
Prazo em Curso
-
23/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:30
Prazo em Curso
-
30/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0821817-45.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela Januário de Souza - 5.
Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a decisão atacada. 7.
Cumpra-se, no mais, a decisão proferida. -
29/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/04/2025 13:00
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 17:22
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0821817-45.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela Januário de Souza - 1.
Em atenção ao disposto no art. 1.023, §2º, do CPC, intima-se a parte embargada para que se manifeste quanto aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 18:46
Emissão da Relação
-
22/11/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:23
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0821817-45.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela Januário de Souza - Intima-se a parte para ciência e/ou manifestação acerca dos Embargos de Declaração. -
30/07/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 16:07
Emissão da Relação
-
17/07/2024 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS) Processo 0821817-45.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rosangela Januário de Souza - 2.
Sendo assim, homologo o cálculo apresentado pela contadoria judicial (f. 1216/1218). 3.
Assim, determino a requisição do pagamento, por meio de Precatório Requisitório ou de Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso, perante o órgão competente.
Observe-se que, no caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC). 4.
Se houver requerimento, defiro o pedido de destaque de honorários contratuais no percentual previsto em contrato de honorários, desde que previamente juntado aos autos, na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94. 5.
Vindo a comprovação de pagamento, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor dos beneficiários correspondentes (exequente e advogado). -
01/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/06/2024 14:13
Emissão da Relação
-
26/06/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/02/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 13:12
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 18:58
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 18:58
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 12:18
Arquivado Provisoriamente
-
13/04/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 12:33
Emissão da Relação
-
02/01/2023 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:50
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 11:12
Informação do Sistema
-
30/11/2022 16:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/11/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 00:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2022 05:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2022 05:12
Emissão da Relação
-
20/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
20/04/2022 16:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 08/03/2022.
-
08/03/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2022 11:56
Emissão da Relação
-
15/02/2022 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 13:04
Prazo em Curso
-
16/09/2021 20:52
Publicado ato_publicado em 16/09/2021.
-
16/09/2021 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2021 09:16
Emissão da Relação
-
14/09/2021 11:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/09/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/08/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 20:53
Publicado ato_publicado em 30/07/2021.
-
30/07/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2021 12:49
Emissão da Relação
-
26/07/2021 14:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/07/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 00:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 20:34
Publicado ato_publicado em 14/07/2021.
-
13/07/2021 15:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/07/2021 12:30
Emissão da Relação
-
01/07/2021 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/06/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2021 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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