TJMS - 0801901-08.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:15
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:08
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:47
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801901-08.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Cavalcanti Godoy da Costa - Vistos etc.
Instado a efetuar o pagamento das custas do processo no prazo estabelecido o autor quedou-se inerte (fl. 96).
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, determino o cancelamento da distribuição e a inscrição do débito em dívida ativa.
Procedam-se às anotações e baixas de estilo. -
24/01/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:41
Decisão de Cancelamento da distribuição
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10/01/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2024 01:55
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801901-08.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Cavalcanti Godoy da Costa - Vistos etc.
Fls. 91/92: Defiro pelo prazo postulado, sob pena de cancelamento da inicial e posterior inscrição em dívida ativa.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
04/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 08:55
Realizado cálculo de custas
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06/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801901-08.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Cavalcanti Godoy da Costa - Vistos, etc.
Concedo prazo adicional de 10 dias para que o requerente junte cópias integrais das 02 ultimas declarações de imposto de rendas, conforme já determinado à fl. 69, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Cumpra-se. Às providências. -
02/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0801901-08.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Cavalcanti Godoy da Costa - Vistos, etc.
O requerente postula pelo benefício da gratuidade processual.
No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
No caso dos autos, o requerente não juntou qualquer elemento capaz de comprovar a hipossuficiência, mesmo que momentânea, para possibilitar a concessão do benefício da justiça gratuita.
Assim, intime-se o requerente, para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 últimas declarações de imposto de rendas e cópia dos dois ultimos holerites de pagamento, para a análise do pedido.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Cumpra-se. Às providências. -
02/07/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2024 21:02
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2024 21:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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