TJMS - 0847885-61.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em "data"
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14/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/03/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847885-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Salvador Walter Lopes de Arruda Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Apelado: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp RepreLeg: Lucimar da Cruz Couto Repre.
Legal: Paulo Roberto Ceolim Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelado: Jornal Midiamax Repre.
Legal: Carlos Eduardo Belineti Naegele Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - MATÉRIA JORNALÍSTICA - LIBERDADE DE IMPRENSA EXERCIDA DE MODO REGULAR - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO DESPROVIDO.
Se o magistrado a quo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva quando do despacho saneador, e o recorrente não se insurgiu em tempo oportuno, operou-se a preclusão consumativa, não podendo a matéria ser conhecida, ainda que de ordem pública.
Precedentes.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
A responsabilização civil de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, depende de comportamento voluntário ilícito e que tal conduta tenha gerado um dano seja de índole moral ou material, consoante preconiza o artigo 186 do Código civil.
Não se configura o dano moral quando a matéria jornalística limita-se a tecer críticas prudentes - animus criticandi - ou a narrar fatos de interesse público - animus narrandi, havendo, nesses casos, exercício regular do direito de informação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
13/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:13
Não-Provimento
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07/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:04
Inclusão em pauta
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27/02/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847885-61.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Salvador Walter Lopes de Arruda Advogada: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB: 6161/MS) Apelado: Google Brasil Internet Ltda.
Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Campo Grande Notícias Ltda.- Epp RepreLeg: Lucimar da Cruz Couto Repre.
Legal: Paulo Roberto Ceolim Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Apelado: Jornal Midiamax Repre.
Legal: Carlos Eduardo Belineti Naegele Advogado: Thiago Nascimento Lima (OAB: 12486/MS) Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 17:00
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 17:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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