TJMS - 0800504-02.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:42
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:35
INCONSISTENTE
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800504-02.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Maria Aparecida Soares dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 10:35
Negado seguimento ao recurso
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19/08/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:08
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800504-02.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelante: Maria Aparecida Soares dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Maria Aparecida Soares dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECURSO DA PARTE RÉ - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE DESCONTO DA FORMA CONTRATADA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a disponibilização do crédito e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência do débito, tampouco para a conversão da modalidade de empréstimo.
A inversão dos ônus sucumbenciais é consequência do provimento do apelo e da improcedência total dos pedidos iniciais.
Sentença reformada.
Recurso da parte ré conhecido e provido, restando prejudicada a Apelação Cível interposta pela autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso Maria Aparecida e julgaram prejudicado o apelo do Banco, nos termos do voto do relator. . -
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800504-02.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelante: Maria Aparecida Soares dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Maria Aparecida Soares dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Julgamento Virtual Iniciado -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800504-02.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelante: Maria Aparecida Soares dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Apelado: Maria Aparecida Soares dos Santos Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de O.
Aires (OAB: 11663/PI) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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