TJMS - 0807276-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
11/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807276-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Alves de Souza - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 282-306. -
01/05/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807276-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Alves de Souza - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
27/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:26
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:20
improcedência
-
20/01/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807276-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Alves de Souza - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos, etc... 1.
Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355). 2.
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, apesar do pedido da parte autora de produção da prova documental, tudo com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isso porque, a exibição de postagem de emissão de notificação é ônus inerente à parte ré, não havendo pertinência no pedido da parte autora, mormente porque o momento processual para sua juntada seria com a contestação, arcando a ré com o ônus de sua incúria, razão pela qual de rigor o indeferimento do pedido de expedição de ofício aos Correios, conforme requerido pelo autor - (f. 134-139). 3.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212). 4.
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010). 5.
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
16/12/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/11/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807276-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Alves de Souza - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os documentos e mídia de fl. 181-208 -
20/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 19:53
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 15316A/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807276-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gerson Alves de Souza - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
28/06/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 17:02
de Conciliação
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06/06/2024 12:24
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:19
Juntada de tipo de documento
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02/04/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 02:58
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 09:36
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:19
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 08:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 13:50
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:28
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 00:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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