TJMS - 0800830-11.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:47
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800830-11.2024.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Alcides Pimenta Dias Filho Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Agravado: João Mario de Matos Bento Advogado: Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP) Advogada: Gabriela Rufatto da Cruz (OAB: 452131/SP) Interessado: Vagner Lopes Martiniano de Aquino Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2025. -
19/09/2025 17:01
Inclusão em Pauta
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19/09/2025 16:38
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
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19/09/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
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19/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:22
Processo Dependente Iniciado
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-11.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alcides Pimenta Dias Filho Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: João Mario de Matos Bento Advogado: Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP) Advogada: Gabriela Rufatto da Cruz (OAB: 452131/SP) Interessado: Vagner Lopes Martiniano de Aquino Ante o exposto, INDEFIRO a justiça gratuita ao apelante Alcides Pimenta Dias Filho.
Determino, por consequência, a intimação do apelante para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-11.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alcides Pimenta Dias Filho Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: João Mario de Matos Bento Advogado: Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP) Advogada: Gabriela Rufatto da Cruz (OAB: 452131/SP) Interessado: Vagner Lopes Martiniano de Aquino Alcides Pimenta Dias Filho, já qualificado, interpôs recurso de Apelação Cível em face de João Mário de Matos Bento, pretendendo a reforma da sentença de fls. 271/275.
Nas razões recursais (fls. 280/293), postula o apelante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, para efeitos de análise da justiça gratuita, determino a intimação do agravante para, no prazo de 5 dias, comprovar a sua condição de hipossuficiência econômico-financeira.
Para tanto, faculto a juntada aos autos de Declaração de Imposto de Renda (anos 2024 e 2025); comprovantes atualizado de renda (últimos 3 meses) e comprovantes de gastos mensais (também dos últimos 3 meses).
Consigna-se que a não comprovação implicará no indeferimento do pedido.
Intime-se. -
04/09/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800830-11.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alcides Pimenta Dias Filho Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: João Mario de Matos Bento Advogado: Diego Natanael Vicente (OAB: 280278/SP) Advogada: Gabriela Rufatto da Cruz (OAB: 452131/SP) Interessado: Vagner Lopes Martiniano de Aquino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/09/2025. -
03/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 18:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:02
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 17:58
Processo Cadastrado
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02/09/2025 17:17
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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02/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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