TJMS - 0801552-64.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Considerando a necessidade de melhor elucidação dos fatos, converto o julgamento em diligência.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, agência nº 0018-0, para que, no prazo máximo de 30 (trinta dias), informe acerca da conta nº 39709-1, de titularidade de Severino Lima da Conceição, esclarecendo especificamente se houve depósitos realizados pela parte requerida (Banco Santander (Brasil) S.A direcionados à parte autora no curso do ano de 2021, devendo remeter a este Juízo os respectivos extratos ou informações comprobatórias. -
03/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 09:58
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 09:40
Emissão da Relação
-
25/08/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:10
Prazo em Curso
-
14/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 09:14
Emissão da Relação
-
08/07/2025 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:49
Prazo em Curso
-
09/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801552-64.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Lima da Conceição - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 02.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 08:50
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
27/01/2025 07:15
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801552-64.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Lima da Conceição - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa quanto ao disposto pela parte autora às fls. 152/3.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 12:23
Emissão da Relação
-
15/01/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801552-64.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Lima da Conceição - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - 01.
Tendo em vista que na impugnação à contestação a parte autora apenas afirma que não contratou o empréstimo, todavia não se manifesta acerca do depósito indicado à fl. 93, antes de proceder o saneamento do feito com fixação dos pontos controvertidos, intime-a para informar se a conta bancária indicada à fl. 93 é de sua titularidade e, em caso positivo, se recebeu os valores indicados à fl. 120 (dia 10.05.2021, valor R$ 795,11).
Prazo: 15 (quinze) dias. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 07:45
Emissão da Relação
-
23/09/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:06
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801552-64.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Lima da Conceição - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
01/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 12:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 08:05
Emissão da Relação
-
23/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2024 06:51
Prazo em Curso
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801552-64.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Lima da Conceição - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 89/132. -
03/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 07:43
Emissão da Relação
-
02/07/2024 07:42
Emissão da Relação
-
24/06/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:51
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:46
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 10:10
Emissão da Relação
-
21/05/2024 21:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 21:05
Recebida petição inicial
-
17/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:45
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
06/05/2024 16:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 15:03
Emissão da Relação
-
19/04/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 16:39
Despacho Saneador
-
15/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:55
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 19:42
Emissão da Relação
-
26/03/2024 14:50
Juntada de NULL
-
07/03/2024 10:10
Prazo em Curso
-
04/03/2024 18:08
Prazo em Curso
-
04/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:19
Expedição em análise para assinatura
-
18/01/2024 14:17
Prazo em Curso
-
12/01/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 16:33
Emissão da Relação
-
12/12/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 08:00
Emissão da Relação
-
11/12/2023 07:56
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 07:03
Autos preparados para expedição
-
06/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 09:47
Emissão da Relação
-
02/10/2023 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:17
Processo sobrestado desarquivado
-
02/05/2022 08:09
Processo sobrestado - IRDR
-
29/04/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 29/04/2022.
-
29/04/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2022 13:33
Emissão da Relação
-
08/04/2022 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2022 17:01
Despacho Saneador
-
07/04/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:22
Informação do Sistema
-
06/04/2022 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/04/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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