TJMS - 0813000-21.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 02:52
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2025 09:50
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Altair Penha Malhada (OAB 19566/MS), Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0813000-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Pereira dos Santos - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 2.822,37, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
01/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:47
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:45
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 15:58
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Altair Penha Malhada (OAB 19566/MS), Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS) Processo 0813000-21.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Pereira dos Santos - Exectdo: Fábio Henrique Queiroz - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se que a intimação deve ser feita pessoalmente, ante a renúncia informada às fls. 135/138, da qual o executado foi devidamente comunicado.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
01/11/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 14:32
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:31
Evolução da Classe Processual
-
10/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 15:24
Processo Reativado
-
06/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB 23630/MS), Isabela Martins Gonçalves (OAB 25754B/MS) Processo 0813000-21.2023.8.12.0001 - Monitória - Réu: Fábio Henrique Queiroz - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Fábio Henrique Queiroz, R$ 927,96 -
22/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:44
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:42
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB 23630/MS), Anna Paula Cruz de Abreu Freitas (OAB 17031/MS), Isabela Martins Gonçalves (OAB 25754B/MS) Processo 0813000-21.2023.8.12.0001 - Monitória - Réu: Fábio Henrique Queiroz - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes à fl. 123, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios são devidos na forma pactuada.
No que se refere ao pagamento das custas e despesas processuais, em se tratando de ação proposta por beneficiário da gratuidade judiciária não há que se falar em custas remanescentes na forma do art. 90, §3º,do Código de Processo Civil, visto que não houve recolhimento de custas iniciais.
Nessa situação, deve ser aplicado o disposto no art. 90, §2º, do citado Código, o qual prevê a divisão igualitária das custas e despesas processuais, 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade de cada parte, ficando ratificado o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora e restando a responsabilidade de pagamento de metade do valor à parte ré.
P.R.I. -
27/06/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:23
Homologada a Transação
-
25/06/2024 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 17:44
de Conciliação
-
14/03/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 09:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2023 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:07
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2023 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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