TJMS - 0825689-63.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 12:27
Prazo em Curso
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05/09/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Fls. 127/128: DÊ-SE ciência à devedora.
No mais, para evitar eventuais nulidades, acerca da avaliação de fl. 126, INTIME-SE a parte executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente, para manifestação no prazo de cinco dias.
Oportunamente, VOLTEM conclusos. Às providências. -
04/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 19:09
Emissão da Relação
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24/07/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:46
Juntada de NULL
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29/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:43
Prazo em Curso
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21/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:47
Expedição em análise para assinatura
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08/04/2025 07:48
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/02/2025 10:48
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Joceli Moura Staine (OAB 25307/MS) Processo 0825689-63.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Marechal Mascarenhas de Moraes - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
03/02/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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01/02/2025 08:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2025 09:16
Emissão da Relação
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31/01/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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17/01/2025 11:50
Prazo em Curso
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16/12/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 08:23
Prazo em Curso
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03/12/2024 14:17
Prazo em Curso
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03/12/2024 14:06
Expedição de Carta.
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03/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:09
Expedição em análise para assinatura
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26/10/2024 12:07
Autos preparados para expedição
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Joceli Moura Staine (OAB 25307/MS) Processo 0825689-63.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Marechal Mascarenhas de Moraes - 1) DEFIRO o pedido de penhora do imóvel indicado, se pertencente à parte executada, por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 2) Após, Expeça-Se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). 3) Na sequência, INTIME-SE a parte executada da penhora realizada (bem como eventual cônjuge), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias (art. 847 do CPC). 4) Após a manifestação da parte executada sobre a penhora, caso ela seja mantida, AVALIE-SE o bem penhorado e digam as partes sobre a avaliação em 15 dias. 5) Decididas eventuais impugnações sobre a avaliação, diga a parte credora se deseja a adjudicação do bem penhorado ou sua alienação por iniciativa particular.
Intimem-se. -
16/10/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 09:49
Emissão da Relação
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19/09/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 18:33
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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30/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
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18/07/2024 08:53
Prazo em Curso
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15/07/2024 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 15:34
Prazo em Curso
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02/07/2024 13:36
Expedição de Carta.
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02/07/2024 11:03
Expedição em análise para assinatura
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Joceli Moura Staine (OAB 25307/MS) Processo 0825689-63.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Marechal Mascarenhas de Moraes - ACOLHO EM PARTE a emenda de fls. 66/68, para o fim de receber a inicial com relação a 4 parcelas da taxa extra no valor de R$ 427,81 cada uma, totalizando R$ 1.711,24, relativa ao período entre fevereiro e maio de 2024.
MANTENHO a decisão de fls. 61/65 com relação às taxas condominiais ordinárias, uma vez que não houve deliberação do condomínio sobre a matéria em assembleia geral no ano de 2024.
INTIME-SE o credor para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo atualizado de seu crédito.
No mais, cumpra-se o já determinado. -
01/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 17:19
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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28/06/2024 14:30
Emissão da Relação
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28/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/06/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 15:01
Outras Decisões
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17/06/2024 08:42
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:40
Proferida decisão interlocutória
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07/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:33
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/06/2024 14:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 21:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 21:25
Proferida decisão interlocutória
-
17/05/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:26
Informação do Sistema
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25/04/2024 17:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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