TJMS - 0802709-43.2020.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:10
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A fim de preservar a higidez do feito, considerando-se a desconexão do Advogado, Dr.
Emerson Valim Bezerra Esparrinha Lento (conforme registrado em audiência p. 577), ausente porém a alegada renúncia, intime-se a parte requerida, por meio dos patronos atuantes, para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo de 15 dias.
Após, oportunize-se parecer final do Ministério Público. Às providências. -
21/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 16:33
Emissão da Relação
-
20/08/2025 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:11
Manifestação do Ministério Público
-
25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Memoriais
-
20/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:53
Proferida decisão interlocutória
-
18/03/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 04:52:47, 1ª Vara Cível.
-
14/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS), Emerson Valim Bezerra Esparrinha Lento (OAB 263132/SP) Processo 0802709-43.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José do Nascimento Gonçalves - Réu: Ivo Barrbosa - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 18/03/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 1ª Vara Cível Situacão: Pendente -
31/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:45
Emissão da Relação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS), Emerson Valim Bezerra Esparrinha Lento (OAB 263132/SP) Processo 0802709-43.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José do Nascimento Gonçalves - Réu: Ivo Barrbosa -
Vistos.
Ante a pertinência, (1) defiro a produção de prova testemunhal pleiteada pela parte autora (pp. 540-543) inclusive o depoimento pessoal da parte requerida, caso determinado durante audiência, advertida, por meio de seu patrono, das penas previstas no art. 385 do CPC.
Para a instrução, (2) designa-se audiência de instrução de instrução conforme certidão abaixo, preferencialmente de modo presencial.
Faculta-se a participação de partes/testemunhas por vídeoconferência (especialmente as domiciliadas em Comarcas diversas), sendo sua responsabilidade para prévia habilitação ao necessário para realização do ato.
Restam instadas à participação presencial partes/testemunhas domiciliadas na Comarca, tendo em vista a consabida instabilidade dos sistemas de internet/dificuldades de acesso ao sistema de vídeoconferência.
Com relação aos demais, veja-se a orientação da Eg.
CGJ, por meio do Ofício-circular n.º 126.664.075.0269/2021, in verbis: 2) as audiências a serem designadas podem ser realizadas por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (artigos 431-438), atentando-se quanto aos partícipes que: 2.1) Partes e testemunhas: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS; Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação de partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial; Recomenda-se seja proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. 2.2) Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados para partes e testemunhas. 2.3) Agentes policiais: Os agentes policiais arrolados como testemunhas devem ser ouvidos de modo telepresencial, exceto se, fundamentadamente, for declarado que o ato deverá ser realizado de outra forma.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Sob outro prisma, (3) defiro a juntada de documentos novos, desde que comprovado o motivo que o impediu de juntar anteriormente, devendo ser (4) oportunizada vista à requerida, em prestigio ao contraditório e em atenção ao que dispõe o art. 435, parágrafo único, do CPC.
Sem prejuízo, destaca-se da relevância das tratativas compositivas a serem fomentadas pelas partes e respectivos patronos (inclusive previamente à audiência), nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, as quais contribuirão decisivamente para economia/celeridade processual. (5) Intimem-se, devendo ser pessoalmente intimadas por mandado partes/testemunhas quando assistidas pela Defensoria Pública/Núcleos de Prática Jurídica ou pelo Ministério Público, nos termos do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC.
As partes/testemunhas representadas/arroladas por Advogada/Advogado deverão atentar para o disposto no art. 455, §§ 1º a 4º do CPC.
XXX Instrução e Julgamento Data: 18/03/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 1ª Vara Cível -
29/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 16:20
Manifestação do Ministério Público
-
28/01/2025 08:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/01/2025 08:15
Emissão da Relação
-
28/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:14
Autos entregues em carga ao Promotor
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22/01/2025 19:14
Autos preparados para expedição
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15/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 03:30:00, 1ª Vara Cível.
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25/11/2024 18:08
Prazo em Curso
-
05/11/2024 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:25
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2024 16:25
Manifestação do Ministério Público
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21/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:20
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/08/2024 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Valim Bezerra Esparrinha Lento (OAB 263132/SP) Processo 0802709-43.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José do Nascimento Gonçalves - Réu: Ivo Barrbosa - Em saneador, verifico que não foram arguidas preliminares e não se detecta, de plano, qualquer nulidade ou irregularidade a sanar, estando o processo em ordem.
Nos termos do art. 357 do CPC, fixo como ponto controvertidos: (a)a existência de vício formal quando da lavratura do testamento em questão, bem como (b) a existência da união estável havida entreYvo Barbosa com Luzia Nelcy Souza do Nascimento. (1) Intimem-se, portanto, as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente.
Em havendo interesse na oitiva de testemunhas, deverão depositar os róis em Juízo no prazo de cinco dias a contar da intimação (art. 407 do CPC), sob pena da desistência de tal modalidade de prova.
Sem prejuízo, deverão esclarecer, pontualmente, os fatos de que tenham conhecimento as testemunhas, e sua pertinência para esclarecimento da lide, sob pena de indeferimento. -
13/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 14:56
Emissão da Relação
-
09/08/2024 13:23
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth Marques Coelho (OAB 5341A/MS) Processo 0802709-43.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Ré: Valkiria Souza do Nascimento - Em saneador, verifico que não foram arguidas preliminares e não se detecta, de plano, qualquer nulidade ou irregularidade a sanar, estando o processo em ordem.
Nos termos do art. 357 do CPC, fixo como ponto controvertidos: (a)a existência de vício formal quando da lavratura do testamento em questão, bem como (b) a existência da união estável havida entreYvo Barbosa com Luzia Nelcy Souza do Nascimento. (1) Intimem-se, portanto, as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente.
Em havendo interesse na oitiva de testemunhas, deverão depositar os róis em Juízo no prazo de cinco dias a contar da intimação (art. 407 do CPC), sob pena da desistência de tal modalidade de prova.
Sem prejuízo, deverão esclarecer, pontualmente, os fatos de que tenham conhecimento as testemunhas, e sua pertinência para esclarecimento da lide, sob pena de indeferimento. -
29/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 13:19
Emissão da Relação
-
11/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS), Emerson Valim Bezerra Esparrinha Lento (OAB 263132/SP) Processo 0802709-43.2020.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José do Nascimento Gonçalves - Réu: Ivo Barrbosa - Em saneador, verifico que não foram arguidas preliminares e não se detecta, de plano, qualquer nulidade ou irregularidade a sanar, estando o processo em ordem.
Nos termos do art. 357 do CPC, fixo como ponto controvertidos: (a)a existência de vício formal quando da lavratura do testamento em questão, bem como (b) a existência da união estável havida entreYvo Barbosa com Luzia Nelcy Souza do Nascimento. (1) Intimem-se, portanto, as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente.
Em havendo interesse na oitiva de testemunhas, deverão depositar os róis em Juízo no prazo de cinco dias a contar da intimação (art. 407 do CPC), sob pena da desistência de tal modalidade de prova.
Sem prejuízo, deverão esclarecer, pontualmente, os fatos de que tenham conhecimento as testemunhas, e sua pertinência para esclarecimento da lide, sob pena de indeferimento. -
03/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 14:46
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:08
Despacho Saneador
-
23/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 09:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/04/2024 09:35
Manifestação do Ministério Público
-
30/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:47
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/03/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:43
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
27/01/2024 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
-
10/01/2024 13:33
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 12:17
Emissão da Relação
-
05/12/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 16:30
Prazo em Curso
-
19/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2023 17:09
Prazo em Curso
-
05/07/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 20:45
Prazo em Curso
-
05/05/2023 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 09:34
Prazo em Curso
-
07/11/2022 20:07
Publicado ato_publicado em 07/11/2022.
-
04/11/2022 19:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2022 10:28
Emissão da Relação
-
31/10/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 14:22
Prazo em Curso
-
24/10/2022 16:57
Prazo em Curso
-
24/10/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:19
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2022 10:01
Autos preparados para expedição
-
02/06/2022 09:49
Emissão da Relação
-
19/05/2022 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 17:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/02/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2022 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/01/2022 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2021 13:45
Prazo em Curso
-
02/12/2021 04:44
Publicado ato_publicado em 02/12/2021.
-
01/12/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2021 14:13
Emissão da Relação
-
26/11/2021 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 17:24
Prazo em Curso
-
09/11/2021 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2021 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2021 20:05
Publicado ato_publicado em 15/10/2021.
-
15/10/2021 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2021 16:36
Prazo em Curso
-
14/10/2021 16:36
Emissão da Relação
-
13/10/2021 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2021 09:41
Despacho Saneador
-
06/10/2021 13:48
Prazo em Curso
-
06/10/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:36
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 11:02
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2021 20:07
Publicado ato_publicado em 23/06/2021.
-
23/06/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2021 15:10
Autos preparados para expedição
-
22/06/2021 15:09
Emissão da Relação
-
05/06/2021 20:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 19:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/12/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 22:23
Prazo em Curso
-
26/11/2020 08:20
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 08:20
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
25/11/2020 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2020 10:01
Emissão da Relação
-
20/10/2020 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2020 20:46
Publicado ato_publicado em 15/10/2020.
-
15/10/2020 20:46
Publicado ato_publicado em 15/10/2020.
-
15/10/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 17:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/10/2020 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 17:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2020 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2020 07:56
Emissão da Relação
-
14/10/2020 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 07:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/10/2020 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2020 18:59
Despacho de recebimento da inicial
-
30/09/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 19:38
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/09/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 15:51
Prazo em Curso
-
31/08/2020 20:47
Publicado ato_publicado em 31/08/2020.
-
31/08/2020 20:47
Publicado ato_publicado em 31/08/2020.
-
31/08/2020 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2020 06:48
Emissão da Relação
-
26/08/2020 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2020 16:49
Informação do Sistema
-
23/08/2020 16:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2020 21:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 13:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
12/08/2020 13:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/08/2020 13:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2020 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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