TJMS - 0861363-39.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS), Victor Lopes Cateb de Araujo (OAB 274412/SP) Processo 0861363-39.2023.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Patricia do Carmo Straceri - Reqdo: Luis Fernando Prampero - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
18/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB 10085/MS), Lázara Odete Barauna Ferreira Salamene (OAB 7796/MS), Victor Lopes Cateb de Araujo (OAB 274412/SP) Processo 0861363-39.2023.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Patricia do Carmo Straceri - Reqdo: Luis Fernando Prampero - Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por Patricia do Carmo Straceri em face de Luis Fernando Prampero, ambos devidamente qualificados nos autos.
Alega a requerente que, em razão da dissolução da união estável mantida entre as partes, tornaram-se condôminos do imóvel situado na Avenida Afonso Pena, nº 7.200, Campo Grande/MS, matriculado sob o nº 122.033, no 1º Ofício de Registro de Imóveis desta capital.
Aduz que o imóvel vem sendo ocupado de forma exclusiva pelo requerido, motivo pelo qual pleiteia sua avaliação e posterior alienação, com o consequente encerramento do condomínio.
O requerido, em sede preliminar, sustenta a existência de prejudicialidade externa, tendo em vista a tramitação das ações de ns. 0825713-62.2022.8.12.0001 (liquidação de sentença) e nº 0827243-77.2017.8.12.0001 (dissolução de união estável e partilha de bens), ambas em curso na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS.
Afirma que o bem objeto da presente demanda já foi incluído no polo da partilha judicial e que, inclusive, foi decretada a sua indisponibilidade por aquele juízo, o que, segundo argumenta, inviabiliza a análise do pedido de extinção do condomínio no presente feito. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se, dos documentos constantes nos autos, que de fato tramita perante o Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca ação de liquidação de sentença, com a finalidade de promover a partilha do patrimônio comum das partes, abrangendo, inclusive, o imóvel objeto desta demanda.
Diante da identidade das partes e da causa de pedir, bem como da maior amplitude dos pedidos formulados naquela ação de liquidação (ação continente), em relação à presente demanda (ação contida), configura-se, na espécie, hipótese de continência, nos termos do art. 56 do Código de Processo Civil: "Art. 56.
Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. " Ademais, por impossibilidade de reunião dos processos, conforme dispõe o art. 57 do mesmo diploma legal, impõe-se a extinção da presente ação sem resolução do mérito: "Art. 57.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. " No caso, como bem apontado pelo requerido, o processo que tramita perante o Juízo da Família é mais abrangente e já contempla o debate sobre a partilha do imóvel, inclusive com a decretação de sua indisponibilidade, o que impede a tramitação autônoma do presente feito.
Nesse sentido, colaciona-se julgado recente do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA – AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE QUE FORMULA PEDIDO DE PAGAMENTO DE TAXAS VENCIDAS E VINCENDAS – RECURSO DO AUTOR – AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO À CONCLUSÃO ADOTADA SOBRE A EXTENSÃO DOS PEDIDOS – APELANTE QUE SE INSURGE A RESPEITO DE SEUS EFEITOS PROCESSUAIS – RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O OBJETO DAS AÇÕES QUE CONFIGURA CONTINÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS – AÇÃO MAIS AMPLA PROPOSTA ANTES – EXTINÇÃO DA AÇÃO CONTIDA SEM EXAME DE MÉRITO – ART. 57 DO CPC.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJPR – Apelação Cível nº 0016480-05.2022.8.16.0030, Rel.
Des.
Alexandre Barbosa Fabiani, 9ª Câmara Cível, j. 12/05/2025) Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da continência, com a consequente extinção da presente ação, nos termos do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, X, c/c art. 57 do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela autora.
Condeno, ainda, a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido, que fixo, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências e intimações necessárias. -
23/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:35
Continência
-
20/02/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB 10085/MS), Lázara Odete Barauna Ferreira Salamene (OAB 7796/MS), Victor Lopes Cateb de Araujo (OAB 274412/SP) Processo 0861363-39.2023.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Patricia do Carmo Straceri - Reqdo: Luis Fernando Prampero - Despacho de fls. 269: 1 - Sobre a impugnação à contestação e documentos colacionados em fls. 253/268, diga a parte ré em quinze dias. 2 - Decorrido o prazo supra, e independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para indicarem provas pretendidas, esclarecendo a necessidade e pertinência, pena de indeferimento, bem como, apresentem os pontos controvertidos da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, se o caso, tornem conclusos para decisão de saneamento do feito, ou para sentença, se for o caso de julgamento antecipado. -
19/11/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 09:14
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Baraúna Ferreira (OAB 10085/MS), Lázara Odete Barauna Ferreira Salamene (OAB 7796/MS), Victor Lopes Cateb de Araujo (OAB 274412/SP) Processo 0861363-39.2023.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Patricia do Carmo Straceri - Reqdo: Luis Fernando Prampero - DESPACHO DE FL. 231: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação de f. 80/89, bem como se manifeste acerca dos documentos de f. 93/230, com fulcro no art. 437, §1º, do CPC. -
28/06/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 15:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 15:14
de Conciliação
-
25/03/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 10:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 15:21
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:23
Decisão ou Despacho
-
10/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 14:38
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
-
26/10/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829839-87.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Regina Celia Dias Almeidinha
Advogado: Fabio Alves de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 11:43
Processo nº 0873131-59.2023.8.12.0001
Thays Dantas Galindo
Alaor Pereira de Oliveira
Advogado: Thays Dantas Galindo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 09:35
Processo nº 0802709-43.2020.8.12.0008
Jose do Nascimento Goncalves
Valkiria Souza do Nascimento
Advogado: Elizabeth Marques Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2020 13:37
Processo nº 0811281-72.2021.8.12.0001
Claudemir Liuti Junior
Jorge Kazumi Egawa
Advogado: Claudemir Liuti Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 18:13
Processo nº 0801046-88.2022.8.12.0008
Bruno Zanata Galvani
Dora Alves Androlage
Advogado: Marcio Alexandre Malfatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2022 17:35