TJMS - 0801057-43.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:08
Prazo em Curso
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05/09/2025 06:54
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação (p. 192), sob pena de concordância e extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. -
04/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 15:00
Emissão da Relação
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03/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:23
Processo Desarquivado
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09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/02/2025 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
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17/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:54
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801057-43.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Izabel Coelho de Souza - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Homologo o acordo nos seus termos (p. 183/186).
Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo Sisbajud e Renajud, bem como penhoras.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes.
Se for o caso, se não satisfeitas as obrigações assumidas, mediante requerimento da parte interessada, determina-se o cumprimento da sentença e atos subsequentes.
Não havendo requerimento, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Proceda-se ao cancelamento de eventual audiência designada e ao recolhimento de carta de citação ou carta precatória expedida, caso exista. Às providências. -
06/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 04:53
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 16:31
Emissão da Relação
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17/12/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:55
Registro de Sentença
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17/12/2024 16:55
Homologada a Transação
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17/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 12:43
Prazo em Curso
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13/12/2024 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/12/2024 15:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/12/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801057-43.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Izabel Coelho de Souza - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) confirmar a decisão de fls. 39/40; b) declarar a inexistência dos débitos objeto da demanda; c) condenar a restituição em dobro, do valor de R$ 478,47 (quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), descontado da conta bancária da autora, que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, desde o desconto e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), desde a citação; d) condenar ao pagamento de danos morais indenizáveis no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso.", bem como de sua homologação. -
02/12/2024 19:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 19:24
Emissão da Relação
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17/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 14:02
Registro de Sentença
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17/11/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2024 14:02
Expedição de NULL.
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17/11/2024 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 22/08/2024 04:56:43, Juizado Especial Adjunto.
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22/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 06:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2024 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/08/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/08/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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13/08/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 16:14
Documento Digitalizado
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04/07/2024 10:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/07/2024 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0801057-43.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Izabel Coelho de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:23
Emissão da Relação
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02/07/2024 08:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/07/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 15:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/06/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 18:03
Prazo em Curso
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12/06/2024 17:57
Expedição de Carta.
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12/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:57
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
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12/06/2024 13:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/06/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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11/06/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 15:04
Tutela Provisória
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11/06/2024 12:47
Conclusos para decisão
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10/06/2024 03:24
Autos preparados para expedição
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07/06/2024 17:02
Informação do Sistema
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07/06/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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