TJMS - 0820692-35.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
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26/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 20:03
Recebidos os autos
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25/07/2024 20:03
Decisão ou Despacho
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24/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 03:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820692-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Barbosa Soares - SENTENÇA: Dispositivo: Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 28/08/2018, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNO BARBOSA SOARES em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%), em favor do autor a partir de 28/12/2019, descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos; (iii) condenar o requerido a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo dos autores para a Segunda Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, ter os seus efeitos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020 até a efetiva implementação, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo réu os pressupostos salariais da colocação da parte autora na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, devendo a administração rever e corrigir; (iv) Condenar o requerido ao pagamento retroativos da promoção horizontal para a classe D na matrícula 0387338/001, das diferenças salariais entre 31/01/2020 a 27/12/2021, consoante fundamentação supra; (v) Condenar o requerido à implementar a promoção horizontal para a classe E na matrícula 0387338/001 a partir de 28/12/2021, não gerando pagamento retroativo desde a implementação, bem como condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais da referida promoção a partir de 01/01/2022, até a efetiva implementação do benefício.
Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Bruno Barbosa Soares em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
28/06/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:03
Homologada a Transação
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11/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/03/2024 19:45
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:19
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/11/2023 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:44
Expedição de Carta.
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04/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 03:45:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
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30/08/2023 19:04
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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