TJMS - 0801752-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801752-21.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laércio Padoin - Exectdo: Alter Júnior Oliveira Amaral - Desp. de fl. 58: Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la.
Intimem-se. -
24/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2025 10:18
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:29
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 18:17
Processo Reativado
-
13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:17
Transitado em Julgado em data
-
20/09/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801752-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laércio Padoin - Réu: Alter Junior Oliveira Amaral - Sent. de fls.47: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:24
Homologada a Transação
-
11/09/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 18:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 18:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 18:55
de Conciliação
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11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801752-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laércio Padoin - Réu: Alter Junior Oliveira Amaral - Intima-se a parte autora para manifestar-se sobre o retorno negativo do AR de fl. 37.
Prazo: 5 dias. -
02/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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10/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801752-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laércio Padoin - Réu: Alter Junior Oliveira Amaral - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/09/2024 Hora 18:30 Local: Sala CEJUSC -
08/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0801752-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laércio Padoin - Réu: Alter Junior Oliveira Amaral - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Alter Junior Oliveira Amaral pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Laércio Padoin na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Laércio Padoin desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 18:13
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 13:20
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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