TJMS - 1420798-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 13:20
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420798-21.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Renilson Borges dos Santos Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA - SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA N. 1112 - SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO TEMA AFETADO JUNTO À CORTE SUPERIOR - ART. 1.040, INC.
III DO CPC - NECESSIDADE DE RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO E APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Conforme dispõe o inc.
III do art. 1.040 do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
15/05/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 17:29
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2023 11:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/04/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420798-21.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Renilson Borges dos Santos Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS)
Vistos. -
22/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 15:39
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:52
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420798-21.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Renilson Borges dos Santos Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:40
Conclusos para decisão
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20/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420798-21.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Renilson Borges dos Santos Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA - DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DO TEMA 1112 - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO Da análise do disposto na inicial verifica-se claramente que a matéria versada trata das questões referentes a aplicabilidade das cláusulas do contrato de seguro, de modo que todo o exposto abarca a discussão quanto ao conhecimento, esclarecimento e discussão acerca das cláusulas contratuais restando imperiosa a manutenção do decisum objurgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420798-21.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Renilson Borges dos Santos Advogado: Caio Vinícius Pinheiro Pereira (OAB: 17474/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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