TJMS - 1420814-72.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:34
Baixa Definitiva
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17/07/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 01:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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06/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420814-72.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Marco Aurelio da Costa Gomes - Me Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ARRESTO ON-LINE REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO VÁLIDA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O arresto on-line antes da citação válida somente é possível quando houver receio de que o exequente não irá receber seu crédito em razão da não localização da parte devedora.
Necessário, contudo, que a parte exequente demonstre que realizou todas as diligências que estavam ao seu alcance para localização do devedor e que estas restaram infrutíferas, o que não restou demonstrado no caso dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/05/2023 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2023 01:02
Recebidos os autos
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21/01/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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21/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/01/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420814-72.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Marco Aurelio da Costa Gomes - Me Advogado: Bruno Batista da Rocha (OAB: 8604/MS) Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 13:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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