TJMS - 1420736-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 09:05
Baixa Definitiva
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02/06/2023 08:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 10:16
Recebidos os autos
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17/04/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 14:21
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420736-78.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ulisses Lima DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Município de Ivinhema Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 793 - TEMA REPETITIVO Nº 106 - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
No caso concreto, verifica-se que estão preenchidos os requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a concessão dos medicamentos requeridos, ainda que não esteja incorporado em atos normativos do SUS, uma vez que: a) o Agravante está sendo assistido pela Defensoria Pública Estadual, não possuindo capacidade financeira de arcar com o custo do medicamentos prescritos; b) os medicamentos diosmina + hesperidina estão registrados na ANVISA; c) há comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que acompanha o Agravante, da imprescindibilidade ou necessidade dos medicamentos, assim como da ineficácia de outros fármacos para o tratamento das enfermidades que o acometem.
Diante disso, restam devidamente preenchidos os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência em favor do Agravante, quais sejam, o probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, especialmente ante a gravidade de seu quadro clínico.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/04/2023 14:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/03/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420736-78.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ulisses Lima DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Agravado: Município de Ivinhema Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao(s) Agravado(s) Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Ivinhema/MS que forneçam ao Agravante os medicamentos "diosmina + hesperidina 900 + 100mg", no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, cujo termo inicial é a intimação pessoal ao(s) Agravado(s) ou seus representantes legais, devendo incidir até o efetivo cumprimento, nos termos dos arts. 300, 497 e 537 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Depois de apresentada(s) a(s) resposta(s) do(s) agravado(s), intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, nos termos dos arts. 176 ao 180 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/01/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/01/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2022 23:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 23:53
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 08:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/12/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/12/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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