TJMS - 0807978-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
29/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora; 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação definitiva dos descontos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
26/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 21:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 13:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:09
de Conciliação
-
23/10/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:16
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 00:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 00:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 00:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 00:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora, para o fim de determinar que sejam suspensos os débitos lançados em seu benefício previdenciário descritos como "CONTRIB.
APDDAP ACOLHER 0800 251 2844".
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a imediata cessação de descontos.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
22/08/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
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21/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 15:31
de Instrução e Julgamento
-
21/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:22
Tutela Provisória
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19/08/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
31/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Vistos etc.
Considerando que a parte autora regularizou a representação processual, determino o prosseguimento do feito.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
28/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
15/03/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/03/2024 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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