TJMS - 0801710-94.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:25
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Prazo em Curso
-
07/06/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Neves Mendonça Meira (OAB 15818/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801710-94.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leodarci Ferreira da Silva Lopes - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Sobre a petição de fl. 135-138, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 cinco dias. -
04/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 10:18
Emissão da Relação
-
03/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Neves Mendonça Meira (OAB 15818/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801710-94.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Reqte: Leodarci Ferreira da Silva Lopes - Reqdo: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - 1.
Intime-se a parte executada para que pague débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC ou ofereça impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Nos termos do art. 513, §2º, do CPC, a intimação deverá ser feita: a) via DJe na pessoa de seu advogado; b) pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça caso representada pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o e-mail (art. 246, § 1º c/c o art. 270 c/c o art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citada da mesma forma no processo de conhecimento.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio (AR/MP) ou, subsidiariamente, por oficial de justiça, conforme preconizado pelo art. 513, §4º, do CPC, observando-se a previsão do art. 248, §2º, do CPC em sendo pessoa jurídica. 2.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e acarretará extinção do processo. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique-se e intime-se a parte exequente para que: a) junte demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão das verbas supracitadas; b) requeira o que de direito para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. -
09/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 18:53
Emissão da Relação
-
08/05/2025 18:52
Evolução da Classe Processual
-
04/04/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 14:34
Proferida decisão interlocutória
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04/04/2025 14:28
Cobrança exaurida no GECOF
-
04/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:26
Processo Reativado
-
25/03/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/03/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/12/2024 16:34
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Neves Mendonça Meira (OAB 15818/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801710-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leodarci Ferreira da Silva Lopes - Réu: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc.
I do CPC) para: a) declarar inexistente o contrato entre a autora e a parte requerida e respectivos débitos; b) determinar a devolução simples das parcelas descontadas do benefício da parte autora referentes ao contrato sub judice, corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir do desconto indevido, e com a incidência de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte requerida no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IGPM e com juros de mora, a contar da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Condeno também a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/10/2024 13:21
Prazo em Curso
-
25/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 10:38
Emissão da Relação
-
01/10/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:39
Registro de Sentença
-
01/10/2024 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 09:19
Conclusos para decisão
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25/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 07:42
Prazo em Curso
-
11/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:29
Emissão da Relação
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2024 07:55
Prazo em Curso
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Neves Mendonça Meira (OAB 15818/MS) Processo 0801710-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leodarci Ferreira da Silva Lopes - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/08/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 14:31
Emissão da Relação
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05/08/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:29
Prazo em Curso
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22/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2024 13:39
Prazo em Curso
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09/07/2024 13:36
Expedição de Carta.
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09/07/2024 10:28
Expedição em análise para assinatura
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28/06/2024 07:42
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Neves Mendonça Meira (OAB 15818/MS) Processo 0801710-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leodarci Ferreira da Silva Lopes - 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato - que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). -
27/06/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:25
Emissão da Relação
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18/06/2024 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 18:11
Recebida petição inicial
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18/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
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14/06/2024 17:05
Informação do Sistema
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14/06/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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