TJMS - 0807978-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 12:50 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/06/2025 12:50 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/06/2025 12:50 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/06/2025 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/05/2025 02:51 Decorrido prazo de parte 
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                                            08/05/2025 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 07:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
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                                            29/04/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 15:17 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/03/2025 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2025 07:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
 
 III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora; 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
 
 Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação definitiva dos descontos.
 
 Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
 
 No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
 
 Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
 
 Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
 
 Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 P.R.I.
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                                            26/03/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 21:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 12:34 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 12:34 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/03/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 12:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/03/2025 14:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/02/2025 11:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/02/2025 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 15:16 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/01/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/01/2025 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 04:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 11:58 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2024 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 11:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/10/2024 13:27 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/10/2024 13:09 de Conciliação 
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                                            23/10/2024 11:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/10/2024 08:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/09/2024 08:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/09/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 10:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/09/2024 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 14:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/09/2024 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 14:42 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/08/2024 00:09 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/08/2024 00:09 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/08/2024 00:09 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/08/2024 00:09 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            29/08/2024 00:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 15:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/08/2024 14:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 08:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora, para o fim de determinar que sejam suspensos os débitos lançados em seu benefício previdenciário descritos como "CONTRIB.
 
 APDDAP ACOLHER 0800 251 2844".
 
 Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a imediata cessação de descontos.
 
 Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
 
 Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
 
 No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência.
 
 Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
 
 Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
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                                            22/08/2024 16:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/08/2024 16:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/08/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 15:46 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            21/08/2024 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 15:33 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/08/2024 15:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/08/2024 15:31 de Instrução e Julgamento 
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                                            21/08/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 13:22 Tutela Provisória 
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                                            19/08/2024 15:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/08/2024 17:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            01/08/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Réu: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
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                                            31/07/2024 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/07/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 20:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            23/07/2024 02:56 Decorrido prazo de parte 
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                                            16/07/2024 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2024 16:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/07/2024 02:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0807978-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tecla Cristaldo - Vistos etc.
 
 Considerando que a parte autora regularizou a representação processual, determino o prosseguimento do feito.
 
 Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
 
 Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
 
 Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
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                                            28/06/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/06/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 16:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/06/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 14:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 18:12 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 18:11 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 18:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 13:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/06/2024 13:41 Processo Desarquivado 
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                                            08/05/2024 15:35 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/03/2024 18:23 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
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                                            15/03/2024 20:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/03/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 15:34 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 15:34 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 
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                                            13/03/2024 10:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2024 16:00 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/02/2024 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/02/2024 20:24 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/02/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 18:21 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2024 18:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/02/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2024 16:36 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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