TJMS - 0801684-96.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 02:47
Decorrido prazo de parte
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13/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Henrique Barroso (OAB 105767/PR) Processo 0801684-96.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanice Messias Santos Matos - Réu: Caixa Consorcios S.a, Siveira Representaçoes Financeiras Ltda Me - Intimação das partes para no prazo de 05 (cinco) manifestarem sobre o retorno dos autos à 1.ª Instância, requerendo o que de direito. -
12/02/2025 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 11:17
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2024 11:17
Remetidos os Autos para destino.
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22/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Henrique Barroso (OAB 105767/PR) Processo 0801684-96.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanice Messias Santos Matos - Réu: Caixa Consorcios S.a, Siveira Representaçoes Financeiras Ltda Me - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Vanice Messias Santos Matos em face de Caixa Consorcios S.a e Siveira Representaçoes Financeiras Ltda Me, já qualificados, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil, para o fim de resilir o contrato de consórcio celebrado entre as partes (proposta nº 000006133997, grupo nº 001034, cota 1057) e determinar a restituição das parcelas pagas até 30 (trinta) dias do encerramento do grupo ou até a contemplação da cota, o que ocorrer primeiro, corrigidos monetariamente pelo IGPM a contar do respectivo desembolso e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do termo fixado para a restituição, descontada eventual penalidade existente em contrato.
Considerando a sucumbência mínima da parte requerida, condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se observadas as cautelas legais. -
14/10/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/10/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:44
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:44
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
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16/09/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 17:27
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
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13/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Matheus Henrique Barroso (OAB 105767/PR) Processo 0801684-96.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanice Messias Santos Matos - Réu: Caixa Consorcios S.a, Siveira Representaçoes Financeiras Ltda Me - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação em réplica. -
12/08/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 18:11
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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09/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS) Processo 0801684-96.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanice Messias Santos Matos - 3.
Considerando que, embora a lei determine a realização da audiência de conciliação/mediação salvo desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, inc.
I e §5º, do CPC), a prática tem demonstrado a impossibilidade de composição amigável em casos como o presente, em prol da celeridade e do princípio da duração razoável do processo, deixo de determinar a designação do ato - que, a princípio, só retardaria o desfecho do processo -, salientando que, a qualquer momento, as partes poderão optar pelo consenso e fazer requerimento nesse sentido. 4.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado na forma do art. 231 do CPC (art. 335, inc.
III, do CPC) e que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formulados pelo autor (art. 344 do CPC). -
27/06/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:11
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2024 02:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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