TJMS - 0835800-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partess para ciência e manifestação da petição do perito de fls. 321/324 -
24/07/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 02:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:51
Decisão ou Despacho
-
28/04/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0835800-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Correia dos Santos - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de planos de saúde, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
20/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS) Processo 0835800-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Correia dos Santos - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
12/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 14:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 14:11
de Conciliação
-
09/10/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0835800-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Correia dos Santos - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de declaração limitam-se a impugnar os fundamentos da decisão embargada, não apontando vícios intrínsecos na mesma que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada no feito. -
11/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:08
Decisão ou Despacho
-
09/09/2024 06:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0835800-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Correia dos Santos - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Posto isso, por reputar ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
09/08/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 13:22
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:24
Tutela Provisória
-
06/08/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS) Processo 0835800-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Correia dos Santos - Vistos etc.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
18/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB 8613/MS) Processo 0835800-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane Correia dos Santos - Vistos etc.
Apesar de intimada, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar os documentos indicados no despacho de fls. 72/73 - item II, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indicados nos itens "a", "b" e "c", a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 76/78.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
28/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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