TJMS - 0816857-75.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:02
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
10/06/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:43
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Almeida Recaldes (OAB 21282/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0816857-75.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiza Maria Sanches - Exectda: Telefônica Brasil S.A. - Vistos etc.
No que se refere à expedição de alvará de levantamento, o art. 409, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul prevê: "Art. 409 (...) §1º.
Faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul". (Acrescentado pelo Provimento n.º 263, de 7.12.2021 - DJMS n.º 4860, de 8.12.2021).
No caso dos autos, trata-se de ação na qual figura como autora uma beneficiária do LOAS (fl. 15), com rendimentos mensais brutos no valor de 01 (um) salário mínimo (fl. 23), de modo que se trata de situação que se enquadra em tal disposição legal.
Diante do exposto, defiro em termos a expedição de alvará de levantamento, determinando que o crédito alusivo à parte autora seja depositado em conta bancária de sua titularidade, devendo ser intimada a respectiva advogada para trazer tal informação aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informada a conta bancária de titularidade da parte autora, expeça-se alvará de levantamento relativo ao valor principal.
Fica deferida a expedição de alvará alusivo aos honorários de sucumbência na conta indicada à fl. 703.
Também fica ressalvado aos advogados da parte exequente a juntada eventual contrato de honorários advocatícios para fins de destaque dos ditos honorários contratuais, em igual prazo.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:04
Outras Decisões
-
03/04/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samara Almeida Recaldes (OAB 21282/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0816857-75.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiza Maria Sanches, Edilson Martins Sanches - Exectda: Telefônica Brasil S.A. - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
24/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 10:21
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 07:31
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2025 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:45
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 02:43
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 13:31
de Conciliação
-
26/07/2023 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 09:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 09:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 13:22
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:31
Tutela Provisória
-
25/05/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:00
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/03/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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