TJMS - 0834330-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:31
Arquivado Provisoriamente
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31/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834330-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Caetano da Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Vistos...
Conforme se extrai dos autos (p. 112/117), o Tribunal de Justiça do Estado anulou a sentença de p. 50/52 e determinou o retorno dos autos à origem, a fim de permanecer suspenso até o julgamento do Recuso Especial n.º 2.021.665/MS (Tema Repetitivo 1198), interposto no IRDR n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/5000.
Assim, aguarde-se em arquivo até comunicação de julgamento, ou anterior informação das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:12
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0834330-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Caetano da Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:34
Decisão ou Despacho
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09/10/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:44
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0834330-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Caetano da Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente demanda promovida por Mônica Caetano da Silva em desfavor de Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S/A, suficientemente qualificados, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, incisos III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida (p. 36), sem prejuízo de reexame em caso de repropositura.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados.
Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado para conhecimento (CPC, art. 331, § 3.º).
P.R.I.C. -
10/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:42
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0834330-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Caetano da Silva -
Vistos...
Diante do lapso temporal já transcorrido desde o retro pedido de dilação, concedo improrrogáveis 05 (cinco) dias para o cumprimento da ordem de emenda, pena da sanção nela assinalada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2024 22:17
Juntada de tipo de documento
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05/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0834330-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Caetano da Silva - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
De consulta ao sistema computacional denota-se que a autora ajuizou recentemente dezenas de ações nesta Comarca, em todas utilizando o mesmo instrumento de mandato, ao que tudo indica questionando todas ou a maioria das negativações de p. 33/35, ações que se revestem de caráter predatório, pois formuladas em petições padronizadas, com alegações genéricas, o que se revela temerário.
Não bastasse, tem sido as partes constantemente condenadas nas penas de litigância de má-fé em ações da espécie, não raro sendo também, quando dos cumprimentos de sentença, o comparecimento das mesmas nos autos informando não ter constituído aquele determinado patrono para o ajuizamento de todas as ações.
Dessa forma, com suporte no art. 139, III e IX, do Código de Processo Civil, bem como art. 654, § 1.º, do Código Civil, e, ainda, o precedente do TJMS IRDR de tema 16, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, exibindo para tanto instrumento de mandato com objeto especificado, pena de extinção sem resolução do mérito.
II.
Determino também, em idêntico prazo, manifestação expressa acerca das anotações pretéritas constantes da relação de negativações, a incidir o enunciado sumular n.º 385 do Superior Tribunal de Justiça, causa de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332, I), bem assim seu interesse processual na mera declaração de ilegalidade da anotação.
III.
Após, com ou sem cumprimento das ordens supra, tornem conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 03:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 16:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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