TJMS - 0835448-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG) Processo 0835448-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Barbosa Duarte - Ré: Banco Safra S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
28/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:04
de Conciliação
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11/02/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 13:43
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG) Processo 0835448-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Barbosa Duarte - Ré: Banco Safra S.A. - Intimação do despacho:.........................."I.
Acolho retro emenda.
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
III.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
IV.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
V.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
VI.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:......................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação Data: 12/02/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial, Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp)." -
14/01/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 10:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/01/2025 10:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 15:10
de Instrução e Julgamento
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01/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:41
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0835448-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diva Barbosa Duarte - Ré: Banco Safra S.A. -
Vistos...
I.
Defiro à autora, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita, bem como os da tramitação prioritária do feito (Estatuto do Idoso).
II.
De consulta ao sistema computacional denota-se que a autora ajuizou recentemente dezenas de ações nesta Comarca, em todas utilizando o mesmo instrumento de mandato, ao que tudo indica questionando todas ou a maioria das operações de p. 13/20, ações que se revestem de caráter predatório, pois formuladas em petições padronizadas, com alegações genéricas, o que se revela temerário.
Não bastasse, tem sido as partes constantemente condenadas nas penas de litigância de má-fé em ações da espécie, não raro sendo também, quando dos cumprimentos de sentença, o comparecimento das mesmas nos autos informando não ter constituído aquele determinado patrono para o ajuizamento de todas as ações.
Dessa forma, com suporte no art. 139, III e IX, do Código de Processo Civil, bem como art. 654, § 1.º, do Código Civil, e, ainda, o precedente do TJMS IRDR de tema 16, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, exibindo para tanto instrumento de mandato com objeto especificado, pena de extinção sem resolução do mérito.
III.
Manifeste ainda, no mesmo prazo, sobre a aparente prescrição de sua pretensão.
IV.
Após, com ou sem cumprimento das ordens supra, tornem conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 13:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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