TJMS - 0801287-46.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:22
Arquivado Provisoramente
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19/11/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0801287-46.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Exectdo: Eduardo Marques de Mendonça - I) Defiro a suspensão do processo por 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC; II) Decorrido o prazo, sem manifestação da parte credora, os autos serão arquivados definitivamente até prescrição intercorrente ou manifestação ulterior; III) Desde já fica intimada a parte exequente para prosseguir no feito em 1 ano; IV) Aguarde-se em arquivo provisório. -
18/11/2024 12:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0801287-46.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Exectdo: Eduardo Marques de Mendonça - I) Certo de que a presente execução se arrasta por mais de 1 ano e 8 meses, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, já se tentou a satisfação do débito sem encontrar bens do devedor, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais da parte executada e de veículos pelo sistema Renajud, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal); III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) Em consulta ao sistema Renajud em anexo foram encontrados quatro veículos no CPF do devedor, contudo, não realizado bloqueio em dois veículos, em razão de restrição por alienação fiduciária, dada a vedação do artigo 7º-A, do Decreto Lei n.º 911/1969.
V) Manifeste a parte credora em 5 dias para requerer o que de seu direito. -
14/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 21:06
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 21:04
Juntada de Informações
-
13/10/2024 21:04
Juntada de Informações
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13/10/2024 21:04
Juntada de Informações
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13/10/2024 21:04
Juntada de Informações
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13/10/2024 21:04
Juntada de Informações
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13/10/2024 21:04
Juntada de Informações
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11/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:37
Decisão ou Despacho
-
30/08/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0801287-46.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Exectdo: Eduardo Marques de Mendonça - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS em desfavor de Eduardo Marques de Mendonça.
Aguarde-se a resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. -
27/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/08/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0801287-46.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul MS - Exectdo: Eduardo Marques de Mendonça - I) Intime-se a credora para, em 15 dias, prosseguir no feito, sob pena de arquivamento. -
02/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
15/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 02:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/03/2024.
-
30/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
08/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/10/2023.
-
20/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
15/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 23:51
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/05/2023.
-
02/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/05/2023.
-
28/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 21:03
INCONSISTENTE
-
08/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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