TJMS - 0811616-20.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado da expedição da Carta Precatória de fls. 251, para que promova sua distribuição na Comarca respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 15:36
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:55
Prazo em Curso
-
31/07/2025 15:55
Prazo em Curso
-
16/06/2025 16:42
Emissão da Relação
-
13/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/06/2025 19:14
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2025 09:15
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 04:33
Autos preparados para expedição
-
22/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Exectdo: C.
F.
Silva Ltda - Defiro a penhora requerida, devendo ser requisitado o depósito em juízo de eventual crédito existente em favor da parte executada.
Depreque-se o ato.
Intimem-se. -
21/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 06:50
Emissão da Relação
-
13/05/2025 12:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:18
Prazo em Curso
-
09/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Exectdo: C.
F.
Silva Ltda - Dec. fls. 240 [...] Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:19
Emissão da Relação
-
06/05/2025 16:47
Juntada de Informações
-
06/05/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Exectdo: C.
F.
Silva Ltda - Fica o autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio infrutífero de valores, cf. fls. 231/234. -
23/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 16:30
Emissão da Relação
-
16/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 18:00
Prazo em Curso
-
14/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Exectdo: C.
F.
Silva Ltda - Interlocutória de fls. 227 [...] Defiro a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) C.
F.
Silva Ltda ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
13/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 13:38
Prazo em Curso
-
12/02/2025 13:37
Emissão da Relação
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
10/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 17:03
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Exectdo: C.
F.
Silva Ltda - Cumprido, intime(m)-se C.
F.
Silva Ltda, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. -
06/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 15:12
Emissão da Relação
-
05/02/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
22/11/2024 12:55
Prazo em Curso
-
21/11/2024 17:02
Juntada de NULL
-
21/11/2024 17:01
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 16:06
Prazo em Curso
-
11/11/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.210, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:48
Emissão da Relação
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 17:37
Prazo em Curso
-
24/09/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 10:52
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2024 08:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Exectdo: C.
F.
Silva Ltda - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
26/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 17:44
Emissão da Relação
-
23/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Intima-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o retorno do AR. na fl. 200. -
22/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 13:55
Emissão da Relação
-
15/08/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 15:14
Prazo em Curso
-
22/07/2024 14:21
Expedição de Carta.
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19/07/2024 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 14:01
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 09:08
Prazo em Curso
-
16/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Réu: C.
F.
Silva Ltda - Frente ao exposto, intime(m)-se Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se C.
F.
Silva Ltda, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios – AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. -
15/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 16:15
Emissão da Relação
-
12/07/2024 16:14
Emissão da Relação
-
09/07/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 15:51
Convertida monitória em título executivo
-
05/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:26
Prazo em Curso
-
04/07/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Vasconcelos Braga (OAB 17916/MS), Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS) Processo 0811616-20.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Sicoob Centro Sul - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
03/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 16:59
Emissão da Relação
-
29/06/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
-
07/06/2024 16:31
Prazo em Curso
-
07/06/2024 16:31
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 16:30
Juntada de NULL
-
24/04/2024 16:50
Prazo em Curso
-
23/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 21:02
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
18/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/03/2024 16:58
Prazo em Curso
-
15/03/2024 16:29
Emissão da Relação
-
12/03/2024 16:41
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 14:48
Emissão da Relação
-
07/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:05
Transferência de Processo - Saída
-
07/03/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2024 13:57
Prazo em Curso
-
08/02/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2024 08:57
Autos preparados para expedição
-
22/01/2024 06:20
Prazo em Curso
-
22/01/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
20/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 17:41
Emissão da Relação
-
25/12/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 12:31
Prazo em Curso
-
05/12/2023 12:29
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2023.
-
21/11/2023 08:08
Prazo em Curso
-
21/11/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
20/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 11:27
Emissão da Relação
-
17/11/2023 11:23
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
08/11/2023 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 18:20
Recebida petição inicial
-
08/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 18:12
Emissão da Relação
-
07/11/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2023 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2023 14:31
Informação do Sistema
-
31/10/2023 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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