TJMS - 0812997-63.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:22
Despacho Saneador
-
18/08/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:23
Prazo em Curso
-
24/07/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 07:52
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
30/06/2025 13:18
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 10:45
Emissão da Relação
-
18/06/2025 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
30/04/2025 11:47
Prazo em Curso
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0812997-63.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Açotelha Produtos Siderúrgicos Ltda - Exectdo: J & C Luminárias Ltda ME - Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
Em havendo registro de restrição por outro processo ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do bem à parte credora, que deverá ser nomeada depositária.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Indefiro a negativação, pois a medida mostrar-se-ia inócua, diante das diligências já implementadas.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 12:19
Emissão da Relação
-
24/04/2025 18:20
Juntada de Informações
-
24/04/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:01
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 14:22
Emissão da Relação
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:51
Prazo em Curso
-
18/02/2025 17:07
Prazo em Curso
-
17/02/2025 08:39
Prazo em Curso
-
05/02/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 16:21
Emissão da Relação
-
31/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:18
Prazo em Curso
-
09/12/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
06/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 17:23
Emissão da Relação
-
05/12/2024 12:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:14
Prazo em Curso
-
26/11/2024 02:28
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0812997-63.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Açotelha Produtos Siderúrgicos Ltda - Exectdo: J & C Luminárias Ltda ME - Fica o autor intimado da certidão de fls. 87, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 13:01
Emissão da Relação
-
21/11/2024 17:00
Juntada de NULL
-
21/10/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 10:38
Prazo em Curso
-
19/09/2024 17:26
Prazo em Curso
-
18/09/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
13/09/2024 08:26
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/09/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0812997-63.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Açotelha Produtos Siderúrgicos Ltda - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
09/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 15:09
Emissão da Relação
-
06/09/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2024 08:13
Prazo em Curso
-
29/08/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0812997-63.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Açotelha Produtos Siderúrgicos Ltda - Exectdo: J & C Luminárias Ltda ME - Fica o(a) autor(a) intimado(a) acerca da devolução da correspondência de fls. 76, sobre a qual, deverá apresentar manifestação no prazo de cinco dias. -
28/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 17:07
Emissão da Relação
-
27/08/2024 17:06
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2024 17:04
Retificação de Classe Processual
-
23/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0812997-63.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Açotelha Produtos Siderúrgicos Ltda - Decisão de fls. 69/71 [...] Vê-se, portanto, que, nos termos do artigo 701, parágrafo 2º, do CPC, houve a constituição de pleno direito do título executivo judicial, a ensejar o prosseguimento da presente pretensão na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil.
Frente ao exposto, intime(m)-se Açotelha Produtos Siderúrgicos Ltda para que, no prazo de 05 dias, apresente(m) memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Cumprido, intime(m)-se J & C Luminárias Ltda ME, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague(m) o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora na respectiva petição para o fim de viabilizar a medida, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição de bens, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Decorrido o prazo referido, será determinada a transferência do valor para subconta vinculada ao processo.
Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus.
Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositária ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se depositária a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado.
Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora.
Intimem-se. -
06/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:58
Prazo em Curso
-
05/08/2024 17:57
Emissão da Relação
-
05/08/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2024 15:36
Retificação de Classe Processual
-
02/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 15:37
Convertida monitória em título executivo
-
26/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 07:26
Prazo em Curso
-
04/07/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0812997-63.2023.8.12.0002 - Monitória - Autor: Açotelha Produtos Siderúrgicos Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. -
03/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 17:00
Emissão da Relação
-
29/06/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2024.
-
07/06/2024 16:22
Prazo em Curso
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 16:21
Juntada de NULL
-
16/04/2024 09:04
Prazo em Curso
-
16/04/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2024.
-
05/04/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2024 14:44
Prazo em Curso
-
03/04/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 08:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2024 12:43
Prazo em Curso
-
20/03/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 13:48
Emissão da Relação
-
05/03/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
01/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:22
Transferência de Processo - Saída
-
23/02/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/02/2024 18:32
Prazo em Curso
-
07/02/2024 14:41
Prazo em Curso
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:41
Expedição em análise para assinatura
-
11/01/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
10/01/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 10:58
Emissão da Relação
-
09/01/2024 10:57
Autos preparados para expedição
-
15/12/2023 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:08
Informação do Sistema
-
06/12/2023 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/12/2023 14:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/12/2023 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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