TJMS - 0837090-64.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em #{data}
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02/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:52
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837090-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erica de Almeida Modesto Paz Mendonça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Lucas Soares Seabra (OAB: 25136/MS) Apelada: Erica de Almeida Modesto Paz Mendonça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Lucas Soares Seabra (OAB: 25136/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fg da Costa Junior Viagens e Turismo Me Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - TRANSPORTE AÉREO - CANCELAMENTO DE VOO - NEGATIVA DE REMARCAÇÃO - ASSISTÊNCIA INADEQUADA AOS AUTORES - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA - ANOS MATERIAIS E MORAIS - DEVIDOS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
Embora a autora tenha adquirido os bilhetes de passagem por intermédio dos serviços terceiros, a empresa aérea é a responsável pela organização dos voos, e no caso dos autos foi quem efetuou os cancelamentos e negou a remarcação em nova data de modo que é de ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. 2.
A culpa exclusiva de terceiros não foi comprovada, sendo as rés responsáveis solidariamente pela falha na prestação do serviço, que incluiu o cancelamento do voo e a negativa de remarcação sem cobrança adicional. 3.
O pedido inicial de reparação por dano moral não se fundamenta no simples cancelamento e remarcação dovoo da viagem comprada, em razão dapandemia, mas, sim, no infortúnio causado pois houve por parte da requerida a negativa de remarcação, e ainda exigência de cobrança adicional para alteração das datas das passagens.
Logo, entendo que a negativa de remarcação da viagem somada à ausência de amparo aos consumidores justifica o recebimento da indenização pleiteada.. 4.
Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 reflete harmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atingindo as finalidades da condenação, quais sejam a justa compensação e o seu caráter pedagógico A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao apelo da requerida, nos termos do voto do Relator. -
21/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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15/10/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837090-64.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Erica de Almeida Modesto Paz Mendonça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Lucas Soares Seabra (OAB: 25136/MS) Apelada: Erica de Almeida Modesto Paz Mendonça Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Lucas Soares Seabra (OAB: 25136/MS) Apelado: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Pazin & Cia Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Fg da Costa Junior Viagens e Turismo Me Apelado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
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23/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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