TJMS - 0806563-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:53
Cancelada a Distribuição
-
06/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2024.
-
10/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:50
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
08/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/08/2024.
-
11/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS) Processo 0806563-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Afonso Nascimento - Réu: Aviva Vacation Club (Sauipe S/A), Sauipe S/A - Desp. de fls.98: (...) A decisão de fls. 85/87 não foi cumprida na forma determinada, razão pela qual concede-se novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, pena de indeferimento da gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
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04/07/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB 23020/MS) Processo 0806563-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rute Afonso Nascimento - Réu: Aviva Vacation Club (Sauipe S/A), Sauipe S/A - Dec. de fls. 85-87: (...) Diante disso, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda.Ainda, considerando que a petição inicial afirma que "malgrado as parcelas estejam descontadas no cartão de crédio do seu esposo Raimundo Nonato Pinto e Silva, é a requerente responsável pelo adimplemento das parcelas", também deverão ser juntados os documentos acima referidos em nome de seu esposo, posto que será beneficiário do resultado da demanda.O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita.Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:01
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
02/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:57
INCONSISTENTE
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26/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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