TJMS - 0819357-15.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
-
26/01/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/12/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:17
Decisão ou Despacho
-
08/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:00
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
20/01/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:12
Juntada de Informações
-
20/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:20
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0819357-15.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marilene Machado da Silva ME - Outrossim, em virtude do resultado negativo da penhora on-line , vez que a quantia restringida é irrisória perante o valor da dívida e fora desbloqueada de ofício por este juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Providências necessárias. -
09/01/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2023.
-
09/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:28
INCONSISTENTE
-
27/10/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2022.
-
26/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 11:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2022.
-
03/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 15:17
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 05:59
Recebidos os autos
-
25/08/2022 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 13:43
INCONSISTENTE
-
08/08/2022 13:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/08/2022 13:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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