TJMS - 0854253-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:38
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0854253-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Bruno Willian Rodrigues Domingues -
Vistos.
Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 259/260, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil.
Outrossim, à serventia para que providencie o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos.
Sem custas para presente fase processual.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:43
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0854253-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Éden Lounge Bar Ltda. - Réu: Bruno Willian Rodrigues Domingues - Recebe-se a petição de fls. 248/252.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
13/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 16:29
Evolução da Classe Processual
-
11/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:35
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 11:52
Processo Reativado
-
05/02/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
-
10/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS) Processo 0854253-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éden Lounge Bar Ltda. - Réu: Bruno Willian Rodrigues Domingues - Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a tutela de urgência concedida, a fim de condenar o réu: a) a devolver o acesso da conta do Facebook à requerente imediatamente, através do fornecimento da senha atual e demais dados cadastrais aptos a retomada deste acesso, b) cessar imediatamente a venda de ingressos em nome da requerente por qualquer outro meio, c) cessar e excluir qualquer publicação em nome da requerente existentes em suas redes sociais ou nas que direta ou indiretamente administre ou tenha ingerência, como (IG: @obrunowillian; @supremoproduções) e seu facebook, d) a se retratar através de suas redes sociais (IG: @obrunowillian; @supremoproduções) e facebook, marcando as redes sociais da autora no Instagram e Facebook para que ela possa repostar a retratação, sob pena do pagamento de multa diária equivalente a R$ 3.000,00 (dois mil reais), até o limite de 5 (cinco) dias, para cada descumprimento, decisão que já foi cumprida, conforme informações de fls. 66/67.
Em razão da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), considerando-se o justo e condigno para a causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que norteiam no processo civil.
Em relação a reconvenção, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Condeno o Réu/Reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da Autora/Reconvinda que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à reconvenção, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Anote-se no sistema SAJ o nome do novo patrono constituído pela Autora/Reconvinda (fls. 233/234), bem como o pedido de publicação exclusiva realizado (fls. 231/232).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 19:14
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0854253-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éden Lounge Bar Ltda. - Réu: Bruno Willian Rodrigues Domingues - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do aviso de recebimento devolvido às fls. 213. -
09/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 17:50
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 12:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0854253-23.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Éden Lounge Bar Ltda. - Réu: Bruno Willian Rodrigues Domingues -
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pelo Autor a fls. 209/210, vez que o prazo para apresentação do rol de testemunhas é preclusivo, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC.
Neste sentido, vejamos o seguinte julgado: "Ação de cobrança - Procedência - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Pedido de dilação de prazo para apresentação do rol de testemunhas pelas rés - Indeferimento - Prazo para apresentação de testemunhas que é preclusivo - Art. 357, § 4º do CPC - Sentença mantida - Recurso improvido." (TJ-SP 10122247320168260007 SP 1012224-73.2016.8.26.0007, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 14/09/2017, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2017).
Grifo nosso.
Assim, aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para o dia 09 de julho de 2024, às 13h30min. Às providências e intimações necessárias. -
27/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:50
Outras Decisões
-
24/06/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:27
Decisão ou Despacho
-
02/05/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:40
Outras Decisões
-
30/01/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:05
Gratuidade da Justiça
-
23/08/2023 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 08:38
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 15:36
de Conciliação
-
09/03/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:04
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 17:04
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 16:44
de Instrução e Julgamento
-
06/12/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 09:01
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2022 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 17:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:05
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2022 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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