TJMS - 0806623-94.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
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25/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806623-94.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mariney Pereira da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sent parte dispositiva.....Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos arts. 320, 321, parágrafo único e 485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, entretanto deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não perfectibilizada a relação processual.
Anoto que, no entanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, conforme disciplina o art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da gratuidade processual, a qual defiro neste momento.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, VI).
Para a hipótese de interposição de recurso de apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 331 do CPC).
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
11/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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02/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:45
Indeferida a petição inicial
-
02/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 02:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/10/2024.
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30/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
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23/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806623-94.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mariney Pereira da Silva - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Pela deradeira vez, cumpra a parte autora integralmente o determinado às p. 30/3, sob pena de indeferimento liminar da inicial.
Intime(m)-se. -
01/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806623-94.2024.8.12.0002 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Mariney Pereira da Silva - Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, juntando instrumento de procuração por instrumento público e declaração de hipossuficiência atualizados.
No mesmo prazo, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestar-se em face da eventual ausência de interesse processual, podendo, em igual prazo, emendar a inicial, comprovando nos autos a existência de regular pedido administrativo.
Intime(m)-se. -
02/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 23:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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