TJMS - 0840737-33.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS), Claudio santos Viana (OAB 12372/MS) Processo 0840737-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruben Abbott Cavassa Júnior - Réu: Ricardo Pereira Cavassa - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
CONDENA-SE a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Por consequência, revoga-se a tutela deferida nos autos e após o trânsito em julgado, deverá ser oficiado ao CRI, determinando-se o levantamento da anotação do indisponibilidade do imóvel de transcrição 12.422.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
No mais, diante do recurso de apelação interposto pelo Requerente às fls. 564/572 e pelo terceiro interessado às fls. 577/587, intime-se o Réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens deste juízo. Às providências e intimações necessárias. -
13/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:04
Outras Decisões
-
27/02/2025 19:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS), Claudio santos Viana (OAB 12372/MS) Processo 0840737-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruben Abbott Cavassa Júnior - Réu: Ricardo Pereira Cavassa - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC.
CONDENA-SE a parte requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Por consequência, revoga-se a tutela deferida nos autos e após o trânsito em julgado, deverá ser oficiado ao CRI, determinando-se o levantamento da anotação do indisponibilidade do imóvel de transcrição 12.422.
P.R.I.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 14:34
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS), Claudio santos Viana (OAB 12372/MS) Processo 0840737-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruben Abbott Cavassa Júnior - Réu: Ricardo Pereira Cavassa - I.
Diante das alegações de fls. 523/524, autorizo, somente, que a oitiva das testemunhas Renata Anderson Borba e Silva Radeke, Marcia Martins Pacheco e Wanly Pereira Arantes (residentes em Aquidauana-MS) se dê através de VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma Microsoft Teams, devendo no dia e hora designados, utilizar o seguinte link de acesso descrito na nota de de rodapé, sendo realizada de forma híbrida.
II.
Ressalto que a responsabilidade pelas orientação das testemunhas para ingressar na audiência por vídeo é de seus advogados.
No mais, as demais partes, bem como, os Advogados da Autora e da Ré deverão comparecer ao ato PRESENCIALMENTE.
III.
Aguarde-se a realização da audiência.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
30/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:18
Outras Decisões
-
25/07/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Juliana Mackert Duarte (OAB 13152/MS), Claudio santos Viana (OAB 12372/MS) Processo 0840737-33.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruben Abbott Cavassa Júnior - Réu: Ricardo Pereira Cavassa - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Referente à decadência, por se tratar de questão prejudicial de mérito, será analisada conjuntamente a ele, oportunamente.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) se houve ou não simulação na compra e venda na aquisição do imóvel de matrícula nº 12.422 pelo Réu Ricardo Pereira Cavassa; e, b) descumprimento ou não da legítima na venda do imóvel de matrícula nº 12.422 e se houve nulidade da venda ao réu; c) a capacidade da mãe do requerente à época da venda.
Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, conforme pleiteado pela Autora (fls. 488/489 e fls. 490/491).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2024, às 14h40min, que será realizada de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca.
As partes deverão comparecer na audiência para o depoimento pessoal, devendo, para tanto, ser intimadas pessoalmente e advertidas da pena de confesso.
Intime-se.
O rol de testemunhas (art. 450, CPC) deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, devendo as partes atentar-se ao que dispõe o art. 455 do CPC "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pela Autora, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelos Réus.
Outrossim, defiro o pedido de habilitação do terceiro interessado sr.
VICTOR PEREIRA CAVASSA ALVES VIANA (fl. 512), nos termos do art. 119 do CPC.
Por último, indefiro o pedido de justiça gratuita, pois os elementos coligidos nos autos demonstram que o Réu Ricardo Cavassa não se amolda à figura das pessoas economicamente necessitadas, visto que juntou aos autos declaração de imposto de renda (fls. 83/97), no qual consta que seus rendimentos isentos e não tributáveis no ano de 2022 atingem a importância de R$ 400.000,00, bem como os bens e direitos em 31/12/2021 recebem a importância de R$ 9.341.602,56, o que não corrobora com a alegação de que seja hipossuficiente.
Ressalte-se que, embora a lei admita a simples alegação de pobreza para a concessão do benefício, pode o Juiz indeferir a pretensão se houver nos autos elementos que afastem a condição de pobreza da parte, a fim de se evitar abusos e que seja agraciada com a isenção pessoa que dela não necessita. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data registrada no sistema. -
28/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 15:57
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:34
Decisão ou Despacho
-
06/03/2024 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:33
de Conciliação
-
10/04/2023 15:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:44
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 10:50
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 13:11
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 17:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:46
Tutela Provisória
-
27/01/2023 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2022 18:40
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2022 18:34
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2022 18:33
Desapensado do processo número do processo
-
15/12/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:35
Declarada incompetência
-
19/09/2022 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2022 19:05
Apensado ao processo numero do processo
-
16/09/2022 19:05
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2022 19:05
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:36
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2022 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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