TJMS - 0844631-17.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 16:49
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cliliri Rosa e Silva Silveira (OAB 114158/RJ) Processo 0844631-17.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Naderson Bruno da Silva Oliveira - Réu: Mc Promocoes Artisticas Ltda - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
21/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:34
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cliliri Rosa e Silva Silveira (OAB 114158/RJ) Processo 0844631-17.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Naderson Bruno da Silva Oliveira - Réu: Mc Promocoes Artisticas Ltda - I.
Ciente da v.Decisão de fls. 286/290.
Assim, considerando o disposto na v.Decisão proferida pelo E.TJ/MS, considerando que o Requerente reside em Barra do Piraí-RJ, o representante do Requerido é residente em Ribeirão Preto-SP e a testemunha arrolada à fl. 265 reside em São Caetano do Sul-SP, a audiência de Instrução e Julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma Microsoft Teams, devendo no dia e hora designados, utilizar o seguinte link de acesso descrito na nota de de rodapé, sendo realizada de forma híbrida.
II.
Ressalto que a responsabilidade pelas orientação das partes e testemunhas para ingressar na audiência por vídeo é de seus advogados.
III.
Aguarde-se a realização da audiência.
IV. Às providências e intimações necessárias.
Nota do Cartório: Intimação das partes acerca do aviso de recebimento devolvido sem recebimento à fl. 267, para manifestação no prazo de cinco dias, com a informação do atual endereço na UBEM. -
30/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:07
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:18
Outras Decisões
-
25/07/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cliliri Rosa e Silva Silveira (OAB 114158/RJ) Processo 0844631-17.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Naderson Bruno da Silva Oliveira - Réu: Mc Promocoes Artisticas Ltda - I.
Diante das alegações de fls. 265/266, autorizo, somente, que a oitiva da testemunha Felipe Eduardo de Leon (ambos residentes em São Caetano do Sul-SP) se dê através de VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma Microsoft Teams, devendo no dia e hora designados, utilizar o seguinte link de acesso descrito na nota de de rodapé, sendo realizada de forma híbrida.
II.
Ressalto que a responsabilidade pelas orientação das testemunhas para ingressar na audiência por vídeo é de seus advogados.
No mais, as demais partes, bem como, os Advogados da Autora e da Ré deverão comparecer ao ato PRESENCIALMENTE.
III.
Indefiro o requerimento de participação do Autor, por videoconferência, eis que conforme o assinalado na decisão de saneamento, o ato será PRESENCIAL.
Ademais, não foram trazidos elementos que impossibilite o comparecimento do Autor ao ato.
III.
Aguarde-se a realização da audiência.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
19/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:57
Outras Decisões
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16/07/2024 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 08:20
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cliliri Rosa e Silva Silveira (OAB 114158/RJ) Processo 0844631-17.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Naderson Bruno da Silva Oliveira - Réu: Mc Promocoes Artisticas Ltda - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Da impugnação à justiça gratuita O Autor impugnou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerido sob a alegação de que não foram produzidas provas nos autos suficientes a caracterizar sua hipossuficiência financeira.
Contudo, cabe à parte impugnante o ônus de comprovar a capacidade da impugnada de arcar com as custas do processo, da qual não se desincumbiu, motivo pelo qual mantenho a gratuidade deferida ao Réu.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) A existência de descumprimento contratual apto à rescisão, sobretudo no que tange à clausula nona; b) a existência de valores não repassados ao requerente; c) a Configuração do abalo moral indenizável.
Admito a produção de prova testemunhal e documental pleiteada pelas partes (fls. 249/250 e fls. 251/253).
Oficie-se ao ECAD e UBEM, solicitando informações acerca dos valores recebidos pela ré em decorrência do direito de execução pública vinculados ao autor, pela obra descrita na inicial.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2024, às 14h00min, que será realizada de FORMA PRESENCIAL na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca.
Deverá a Autora e Ré comparecerem na audiência para o depoimento pessoal, devendo, para tanto, serem intimadas pessoalmente e advertidas da pena de confesso.
O rol de testemunhas (art. 450, CPC) deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, devendo as partes atentar-se ao que dispõe o art. 455 do CPC.
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pelo Autor, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pela Ré. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data registrada no sistema. -
28/06/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 15:23
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:01
Decisão ou Despacho
-
08/03/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 00:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 09:06
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 13:47
de Conciliação
-
15/02/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:13
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2023 09:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2022 13:34
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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