TJMS - 0835592-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS), Camila Tonzar Parra (OAB 447669/SP) Processo 0835592-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carmelina Fuchs Cardoso dos Santos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
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24/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 13:14
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/08/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS) Processo 0835592-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carmelina Fuchs Cardoso dos Santos - Audiência: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015, dia 23/09/2024, às 13:0h, na sala de audiência do CEJUSC-TJMS sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairo: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 317-3973, 317-3983.
OBSERVAÇÃO: Em atenção a Portaria 2486/202, havendo PEDIDO EXPRESO de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, ficará disponível a sala virtual de audiência desta Vara para realização da audiência de concilação designada, por meio da plataforma "Microsoft Teams", acesando o link: htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Se não houver pedido expreso, a audiência será realizada na sala do CEJUSC-TJMS sito à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1.503, Chácara Cachoeira, CEP 79.040-150, Campo Grande/MS.
Em caso de dúvidas quanto ao aceso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 317-3973, (67) 317-3983, (67)98472-8046 (com WhatsAp) /(67) 98468-7357 (com WhatsAp). -
29/07/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 16:34
Expedição de Carta.
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26/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:06
Recebidos os autos.
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26/07/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS) Processo 0835592-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carmelina Fuchs Cardoso dos Santos - Ré: Águas Guariroba S.A. - Por tais razões, considerando a ausência, nesta análise preliminar, de verossimilhança da narrativa dos fatos, bem como de elementos hábeis a evidenciar o perigo da demora, indefiro a tutela de urgência postulada. 1.
Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 3.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 4.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 5.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. 6.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. Às providências. -
01/07/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 01:00:00, 10ª Vara Cível.
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28/06/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 19:46
Recebidos os autos
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21/06/2024 19:46
Decisão ou Despacho
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18/06/2024 07:47
Conclusos para decisão
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18/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 07:46
INCONSISTENTE
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17/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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